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Regimento e Regulamento
Regimento e Regulamento

REGIMENTO

 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA SAÚDE

MENTAL DE CRISTINÁPOLIS - 1ª COMSAM

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E DA FINALIDADE

Art. 1º A I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE MENTAL EM CRISTINÁPOLIS (1º COMSAM), convocada pelo Presidente do Conselho Municipal da Saúde de Cristinápolis, Wedson Maranata F. dos Santos, sob as Resoluções nº 04/2021 do CMSC de 15 de Outubro de 2021 e 06/2022 do CMSC de 22 de Março de 2022 e homologada pela Secretária da Saúde, Drª. Tatiana de Assis Soares em 19 de Setembro de 2021, tem como objetivo propor diretrizes para a Formulação da Política Nacional de Saúde Mental e o fortalecimento dos programas e ações de Saúde Mental para todo o território Municipal.

 CAPÍTULO II

Seção I

 DA REALIZAÇÃO

Art. 2º A 1º COMSAM terá abrangência Municipal, podendo realizar Etapas Preparatórias: Pré Conferências assim como as Conferências Livres, conforme abaixo:

I - Pré Conferências – 05/03/2022 á 20 de Abril de 2022;

II - O cronograma geral da 1º COMSAM, será aprovado por meio de Resolução do Conselho Municipal de Saúde.

1º As conferências deverá ocorrer Presencial e por meio virtual.

2º Compõem a 1º COMSAM:

 I - Encontro Municipal das Comissões;

 II - A Plenária Municipal de Saúde.

3º Consideram-se as Pré Conferências, para fins desta I Conferência, aquelas pre definidas em Pleno.

4º Os Conselhos de Saúde Local deverão informar à Comissão Organizadora Municipal o cronograma de realização das Pre Conferências.

5º A não cumprimento dos prazos e/ou realização das Pre Conferências previstas neste artigo, não constituirá impedimento para a realização da Etapa Municipal, mas a participação como delegado(a) ficará restrita devido à ausência de deliberação.

Seção II

DA ETAPA MUNICIPAL

Art. 3º A I Conferência Municipal da Saúde Mental de Cristinápolis terá por objetivo analisar as prioridades constantes no Documento Orientador e elaborar propostas para o fortalecimento dos programas e ações de saúde mental.

Parágrafo único. A Comissão de Organização e ou Conselho Municipal da Saúde de Cristinápolis emitirá Relatório, juntamente com a lista dos(as) Delegados(as) eleitos(as) para a Etapa Estadual, considerando-se os prazos previstos no Regimento da Conferência Estadual.

Art. 4º O Conselho Municipal da Saúde de Cristinápolis coordenará as Pre Conferências.

1º Havendo Pre Conferência Municipal de Saúde Mental, caberá ao Conselho Municipal da Saúde de Cristinápolis a sua coordenação.

2º A I Conferência Municipal de Saúde Mental elegerá de forma paritária, os(as) delegados(as) que participarão da Conferência Estadual, conforme a Resolução do CNS nº 453/2012.

3º As inscrições dos(as) Delegados(as), eleitos(as) para participarem da 1º COMSAM serão realizadas pelas comissões organizadoras ou de forma virtual pelo link oficial.

Seção III

DAS PRE CONFERÊNCIAS

Art. 5º As Pre Conferências poderão ser organizadas pelos segmentos de usuários(as), trabalhadores(as) e gestores(as)/prestadores(as), como também, pela representação social a que pertencem (Ex.: juventude, população em situação de rua, população negra, pescadores(as), catadores(as) de materiais recicláveis, indígenas, pessoas com deficiência, pessoas vivendo com HIV/AIDS, dentre outras), deverá ser constituídas nos âmbitos, Intermunicipais/Povoados, com o objetivo de debater um ou mais eixos temáticos.

Parágrafo único. As Pre conferências poderá elegem delegados(as). Além de apresentar sugestões pelo(s) eixo(s) temático(s) debatido(s) à Comissão Organizadora.

CAPÍTULO III

DO TEMÁRIO

Art. 6º O tema central da Conferência, que orientará as discussões, será: “A Política de Saúde Mental como Direito: Pela defesa do cuidado em liberdade, rumo a avanços e garantia dos serviços da atenção psicossocial no SUS”, a ser desenvolvido em eixos e em Ministério da Saúde / Conselho Nacional de Saúde 6/13 subeixos.

  • 1º O eixo principal da 1º COMSAM será “Fortalecer e garantir Políticas Públicas: o SUS, o cuidado de saúde mental em liberdade e o respeito aos Direitos Humanos”, que será subdividido em 04 (quatro) eixos e seus subeixos, conforme abaixo:

I - Cuidado em liberdade como garantia de Direito a cidadania:

  1. a) Desinstitucionalização: Residências terapêuticas, fechamento de hospitais psiquiátricos e ampliação do Programa de Volta para Casa;
  2. b) Redução de danos e atenção às pessoas que fazem uso prejudicial de álcool e outras drogas;
  3. c) Saúde mental na infância, adolescência e juventude: atenção integral e o direito à convivência familiar e comunitária;
  4. d) Saúde mental no sistema prisional na luta contra a criminalização dos(as) sujeitos(as) e encarceramento das periferias;
  5. e) Diversas formas de violência, opressão e cuidado em Saúde Mental;
  6. f) Prevenção e pós venção do suicídio e integralidade no cuidado.

II - Gestão, financiamento, formação e participação social na garantia de serviços de saúde mental:

  1. a) Garantia de financiamento público para a manutenção e ampliação da política pública de saúde mental;
  2. b) Formação acadêmica, profissional e desenvolvimento curricular, compatíveis à Rede de Atenção Psicossocial (RAPS);
  3. c) Controle social e participação social na formulação e na avaliação da Política de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas;
  4. d) Educação continuada e permanente para os(as) trabalhadores(as) de saúde mental;
  5. e) Acesso à informação e uso de tecnologias de comunicação na democratização da política de saúde mental;
  6. f) Financiamento e responsabilidades nas três esferas de gestão (federal, estadual/distrital e municipal) na implementação da política de saúde mental;
  7. g) Acompanhamento da gestão, planejamento e monitoramento das ações de saúde mental;

III - Política de saúde mental e os princípios do SUS: Universalidade, Integralidade e Equidade:

  1. a) Intersetorialidade e integralidade do cuidado individual e coletivo da Política de Saúde Mental;
  2. b) Equidade, diversidade e interseccionalidade na política de saúde mental;
  3. c) Garantia do acesso universal em saúde mental, atenção primária e promoção da saúde, e práticas clínicas no território;
  4. d) Reforma psiquiátrica, reforma sanitária e o SUS;

 IV - Impactos na saúde mental da população e os desafios para o cuidado psicossocial durante e pós-pandemia: Ministério da Saúde / Conselho Nacional de Saúde 7/13

  1. a) Agravamento das crises econômica, política, social e sanitária e os impactos na saúde mental da população principalmente as vulnerabilizadas;
  2. b) Inovações do cuidado psicossocial no período da pandemia e possibilidade de continuar seu uso, incluindo-se, entre outras, as ferramentas à distância;
  3. c) Saúde do(a) trabalhador(a) de saúde e adoecimento decorrente da precarização das condições de trabalho durante e após a emergência sanitária;

2º O Documento Orientador da 1º COMSAM, de caráter propositivo, será elaborado por representantes da Comissão Organizadora, da Comissão Executiva e da Comissão de Formulação e Relatoria, com base no eixo e subeixos temáticos da 1º COMSAM

CAPÍTULO IV

DO FUNCIONAMENTO

Art. 7º A 1º COMSAM será presidida pela Secretária da Saúde, Drª Tatiana de Assis Soares, com Coordenação Geral do Presidente do Conselho Municipal da Saúde de Cristinápolis, Wedson Maranata F. dos Santos e da Coordenação Geral-Adjunta da Coordenadora da CAPS.

Art. 8º O funcionamento da 1º COMSAM se dará através da realização de Oficinas, constituição de Grupos de Trabalho e de uma Plenária Final.

Parágrafo único. Após a realização da etapa Nacional, por um período de 01 (um) ano, o sistema de conselhos de saúde desenvolverá atividades de monitoramento e devolutivas das deliberações da 1º COMSAM

Art. 9º Os relatórios da 1º COMSAM deverá ser apresentado à Comissão Organizadora Municipal da 1º COMSAM, até 10 (dez) dias do término da referida etapa.

1º Os Relatórios deverão conter, no máximo, 12 (doze) propostas prioritárias de abrangência Municipal e Estadual, sem número mínimo de propostas por subeixos, a serem apresentadas em papel tamanho A4, fonte tipo Arial, tamanho 12 e espaço duplo.

2º Caberá à Comissão de Formulação e Relatoria elaborar o Relatório Consolidado das Etapas da Pre Conferências, a ser publicado e distribuído para subsidiar a 1º COMSAM

3º A Comissão de Formulação e Relatoria da 1º COMSAM consolidará as propostas dos Relatórios Pre Conferências, considerando as que se relacionam com o tema central, em um total de doze propostas. Ministério da Saúde / Conselho Nacional de Saúde 8/13

 

CAPÍTULO V DAS COMISSÕES

Art. 10º A 1º COMSAM será conduzida pelas seguintes comissões:

PREFEITO

SANDRO DE JESUS DOS SANTOS

 

PRESIDÊNCIA

TATIANA DE ASSIS SOARES

Secretária Municipal da Saúde

 

COORDENAÇÃO GERAL

WEDSON MARANATA FERREIRA DOS SANTOS

Presidente do Conselho Municipal da Saúde

 

COORDENAÇÃO ADJUNTA

EDIJANE AVELINA DOS SANTOS

Coordenadora do CAPS

 

  1. a) Comissão Executiva;
  2. b) Comissão Organizadora;
  3. c) Comissão de Comunicação e Mobilização; e
  4. d) Comissão de Formulação e Relatoria.

 

A COMISSÃO EXECUTIVA da 1º COMSAM, terá os seguintes representantes: 

I – Coordenador: WEDSON MARANATA F. DOS SANTOS - Presidente do Conselho Municipal da Saúde de Cristinápolis; 

II - VALDIVINO DOS SANTOS OLIVEIRA - Secretário Executivo do Conselho Municipal da Saúde de Cristinápolis; 

III –Coordenadora Geral-Adjunta: EDIJANE AVELINA DOS SANTOS - Coordenadora do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS;        

IV – MICAELLY VÍTOR DE ARAÚJO - Núcleo de Apoio à Saúde da Família

 NASF;

V – JOSÉ FABIO COSTA DOS SANTOS - Conselho Municipal da Saúde de Cristinápolis;

VI - PEDRO GUIMARÃES DE OLIVEIRA - Conselho Municipal da Saúde de Cristinápolis.

 

A COMISSÃO ORGANIZADORA da 1º COMSAM, terá os seguintes representantes:

 

 I - RENATA GÓIS LEMOS – Coordenadora do Programa da Saúde da Família - PSF;

II - ALANA MAYARA DE SANTANA MENDES – Secretaria Municipal da Saúde – SMS;

III – EDIJANE AVELINA DOS SANTOS - Coordenadora do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS;

IV - JOSEFA TAMARA SOARES GUIMARÃES - Centro de Atenção Psicossocial - CAPS;

V - JOSEFA JOSINETE DE JESUS SANTOS - Mesa Diretora do Conselho Municipal da Saúde de Cristinápolis (usuária);

VI - WEDSON MARANATA F. DOS SANTOS - Mesa Diretora do Conselho Municipal da Saúde de Cristinápolis (usuário);

VII - IRACI DANTAS DOS SANTOS - Mesa Diretora do Conselho Municipal da Saúde de Cristinápolis (trabalhadora);

VIII - CARLA FRANCIELY LIMA - Mesa Diretora do Conselho Municipal da Saúde de Cristinápolis. 

3º A COMISSÃO DE COMUNICAÇÃO E MOBILIZAÇÃO, terá os seguintes representantes:

 

I - MICHELY DE SANTANA – ASCOM;

II - JOSÉ RENISSON S. SANTOS– ASCOM;

III - JOSÉ ANTONIO S. DE JESUS– ASCOM;

IV - VALDECI OLIVEIRA DOS SANTOS - Conselho Municipal da Saúde de Cristinápolis;

V - EDINALDO SOARES DE ALMEIDA, trabalhadora - Conselho Municipal da Saúde de Cristinápolis;

VI - DOMINGAS BISPO DOS SANTOS, trabalhadora - Conselho Municipal da Saúde de Cristinápolis;

VII - ANDREIA JAQUELINE DA SILVA, usuária - Conselho Municipal da Saúde de Cristinápolis;

4º - A COMISSÃO DE FORMULAÇÃO E RELATORIA, terá os seguintes representantes:

I – RAQUEL RIBEIRO DOS SANTOS OLIVEIRA - Conselho Municipal da Saúde de Cristinápolis;

I -VALDIVINO DOS SANTOS OLIVEIRA - Mesa Diretora do Conselho Municipal da Saúde de Cristinápolis;

II - EDINALDO SOARES DE ALMEIDA, trabalhadora - Conselho Municipal da Saúde de Cristinápolis;

III - ANA CRUZ DE ANDRADE - SMS

IV - EDIJANE AVELINA DOS SANTOS – Coordenadora do Centro de Atenção Psicossocial(CAPS)

V - ROBERTA CARVALHO DANTAS -  Núcleo de Apoio à Saúde da Família – (NASF)

COLABORADORES

FRANCISCA PEREIRA SILVA – Saúde Popular

EDVALDO DE ANDRADE SANTOS - Padre

JOSÉ FABIO COSTA DOS SANTOS - Presbítero

JOSÉ URSULINO ALVES – Presbítero

EDJAN SOUZA SANTANA - Evangelista

JOSÉ GELVANE GÓES – Pastor

ROBERTA JAMYLE DE JESUS ALVES – Auxiliar de arquivos

 

3º A Comissão Organizadora apresentará ao Pleno do CMSC proposta de composição para as Comissões de Comunicação e Mobilização e a Comissão de Formulação e Relatoria.

CAPÍTULO VI

DAS ATRIBUIÇÕES DAS COMISSÕES

Art. 11º À Comissão Executiva compete:

I - Implementar as deliberações da Comissão Organizadora;

II - Subsidiar e apoiar a realização das atividades das demais Comissões;

III - Garantir as condições da infraestrutura necessárias para a realização da 1º COMSAM;

IV - Propor e viabilizar a execução do orçamento e providenciar as suplementações orçamentárias;

V - Prestar contas à Comissão Organizadora dos recursos destinados à realização da 1º COMSAM, considerando-se os gastos das comissões Municipais na participação das Pre Conferências;

VI - Propor as condições de acessibilidade e de infraestrutura necessárias para a realização da 1º COMSAM, na realizada de forma presencial, referentes ao local, ao credenciamento, equipamentos e instalações audiovisuais, de reprografia, comunicação (telefone, Internet, dentre outros), hospedagem, transporte, alimentação e outras; bem como as despesas das live.

VII - Providenciar e acompanhar a celebração de contratos e convênios necessários à realização da 1º COMSAM; e

VIII - Propor a lista dos(as) convidados(as) e delegados(as) referidos no §1º do artigo 10, obedecendo a paridade prevista na Resolução CNS nº 453/2012.

Parágrafo único. A Comissão Executiva deverá participar de todas as reuniões da Comissão Organizadora.

Art. 12º À Comissão Organizadora da 1º COMSAM compete:

I - Promover, coordenar e supervisionar a realização da 1º COMSAM, atendendo aos aspectos técnicos, políticos, administrativos, financeiros e sanitários, e apresentando as propostas para deliberação do CMSC;

II - Elaborar e propor:

  1. a) O Regulamento da 1º COMSAM;
  2. b) Apreciar a prestação de contas realizada pela Comissão Executiva; e
  3. c) Resolver as questões julgadas pertinentes não previstas nos itens anteriores.

III - Acompanhar a disponibilidade da organização, da infraestrutura e do orçamento da 1º COMSAM; e

IV - Estimular, monitorar e apoiar a realização das Pre Conferências e da 1º COMSAM

Art. 13º À Comissão de Formulação e Relatoria compete:

I - Elaborar e propor o método para consolidação dos Relatórios das Pre Conferências e da Plenária Final da 1º COMSAM;

II - Consolidar os Relatórios;

III - Propor nomes para compor a equipe de relatores da Plenária Final;

IV - Elaborar o Relatório Final da 1º COMSAM;

V - Propor metodologia para a etapa final 1º COMSAM;

VI - Propor, encaminhar e coordenar a publicação do Documento Orientador e de textos de apoio para a 1º COMSAM; e

VII - Estimular e acompanhar o encaminhamento, em tempo hábil, dos Relatórios das Conferências Estadual à Comissão de Formulação e Relatoria da 1º COMSAM

Parágrafo único. A Comissão de Formulação e Relatoria trabalhará articulada com a Comissão de Comunicação e Mobilização e com a Assessoria de Comunicação do Conselho Municipal da Saúde de Cristinápolis na produção dos textos para a 1º COMSAM.

Art. 14º À Comissão de Comunicação e Mobilização compete:

I - Definir instrumentos e mecanismos de divulgação da 1º COMSAM, incluindo imprensa, Internet e outras mídias;

II - Promover a divulgação do Regimento e do Regulamento da 1º COMSAM;

 III - Orientar as atividades de comunicação social da 1º COMSAM;

 IV - Apresentar relatórios periódicos das ações de comunicação e divulgação, incluindo recursos na mídia;

V - Divulgar a produção de materiais, da programação e o Relatório Final da 1º COMSAM;

VI - Mobilizar e estimular a participação de todos os segmentos/setores pertinentes nas etapas das 1º COMSAM;

VII - Estimular a realização de atividades para discussão do Documento Orientador; e

VIII - Estimular a realização de Seminários Mobilizadores.

Parágrafo único. A Comissão de Comunicação e Mobilização trabalhará articulada com a Assessoria de Comunicação do Conselho Municipal da Saúde de Cristinápolis – CMSC no desenvolvimento das ações da 1º COMSAM.

 

CAPÍTULO VII

DOS(AS) PARTICIPANTES

Art. 15º A 1º COMSAM contará com os(as) seguintes participantes, conforme distribuição constante do Anexo II deste Regimento, que será publicado em Secretaria de Saúde / Conselho Municipal da Saúde:

  1. a) Delegados(as) eleitos(as) pelo Conselho Municipal da Saúde, com direito a voz e voto;
  2. b) Delegados(as) eleitos(as) na Pre Conferência da 1º COMSAM, conforme previsto com direito a voz e voto; e
  3. c) Convidados(as), com direito a voz.

1º No processo eleitoral para a escolha de delegados(as), deverão ser eleitos(as) delegados(as) suplentes, no total de 30% (trinta por cento) das vagas de cada segmento, devendo ser encaminhada a ficha de inscrição do(a) delegado(a) suplente, assim caracterizado no conjunto dos(as) delegados(as) inscritos(as), à Comissão Organizadora da 1º COMSAM;

2º É assegurado ao Presidente do Conselho Municipal da Saúde de Cristinápolis, como Delegado Nato para a etapa Estadual, considerando o aspecto da via horizontal.

3º Serão convidados(as) para a 1º COMSAM representantes de ONGs, entidades, instituições e personalidades nacionais e internacionais, com atuação de relevância em saúde mental e setores afins, num percentual máximo de até 10% (dez por cento) do total de delegados(as) eleitos(as), que serão indicados pela Comissão Executiva, e aprovados pelo Pleno do Conselho Municipal da Saúde.

4º A lista de convidados(as) será concluída até 10 (dez) dias antes da data de realização da Etapa Estadual.

Art. 16º As inscrições dos(as) delegados(as) para a 1º COMSAM deverão ser feitas junto à Comissão Organizadora ou de forma virtual pelo link oficial  até 20 (vinte) dias antes da data de realização da 1º COMSAM.

Art. 17º A comunicação dos(as) delegados(as) suplentes eleitos(as), em substituição aos(as) delegados(as) titulares eleitos(as), poderá ser realizada até 07 (sete) dias antes da data de realização da Estadual.

Art. 18º Os(as) participantes com deficiência e/ou patologias e que tenham necessidades especiais deverão fazer o registro na ficha de inscrição da 1º COMSAM, para que sejam providenciadas as condições necessárias à sua participação.

CAPÍTULO VIII

DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 19º As despesas com a organização geral para a realização da 1º COMSAM caberão à dotação orçamentária consignada a Secretaria Municipal da Saúde de Cristinápolis.

1º A Secretaria Municipal da Saúde de Cristinápolis arcará com as despesas referentes à hospedagem e alimentação de todos os(as) delegados(as) e convidados(as).

2º As despesas com o deslocamento dos(as) delegados(as) até Aracaju serão de responsabilidade da Secretaria Municipal da Saúde de Cristinápolis.

3º As despesas com as Conferências Municipais e/ou Macrorregionais poderão ser custeadas pelos Fundos Municipais de Saúde.

4º As Despesas com a 1º COMSAM serão custeadas pelo Fundo Municipal da Secretaria da Saúde de Cristinápolis.

5º Os(as) delegados(as) suplentes eleitos(as) somente terão direito à hospedagem e à alimentação, pagas pela Secretaria da Saúde de Cristinápolis, quando configurado o seu credenciamento enquanto delegado(a), em substituição ao(a) delegado(a) titular eleito(a).

CAPÍTULO IX

DAS INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS

Art. 20º. São instâncias de decisão da 1º COMSAM:

I - Os grupos de trabalho; e

II - A Plenária Final.

1º As sugestões obtidas da consulta virtual a serão sistematizadas pela Comissão Organizadora da 1º COMSAM.

2º O regulamento da 1º COMSAM, sistematizado pela Comissão Organizadora após consulta virtual, será apreciado e aprovado, em caráter definitivo, na Reunião do Pleno do CMSC, anterior à realização da 1º COMSAM.

3º Os Grupos de Trabalho serão compostos paritariamente por delegadas e delegados nos termos da Resolução CNS nº 453/2012 com participação de convidados(as), estes(as) proporcionalmente divididos(as) em relação ao seu número total.

4º Os Grupos de Trabalho serão realizados, simultaneamente, para discutir e votar os conteúdos do Relatório Municipal consolidado.

5º A Plenária Final tem por objetivo debater, aprovar ou rejeitar propostas provenientes do relatório consolidado dos Grupos de Trabalho, bem como as moções de âmbito Municipal.

Art. 21º. O Relatório Final da Conferência conterá as propostas aprovadas nos Grupos de Trabalho e as propostas e Moções aprovadas na Plenária Final da Etapa Nacional, devendo conter diretrizes Estaduais para o Secretária da Saúde / Conselho Estadual de Saúde no fortalecimento dos programas e ações de Saúde Mental.

Parágrafo único. O Relatório, aprovado na Plenária Final da 1º COMSAM, será encaminhado ao Conselho Estadual de Saúde de Sergipe e a Secretaria Estadual da Saúde de Aracaju, devendo ser amplamente divulgado, servindo de base para a etapa de monitoramento.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 22º A metodologia para a 1º COMSAM será objeto de Resolução do Conselho Municipal de Saúde - CMSC.

Art. 23º O regimento da 1º COMSAM terá como referência o Regimento da Etapa Estadual.

 Art. 24º O 1º COMSAM deve respeitar a distribuição de vagas previstas neste Regimento.

Art. 25º Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 1º COMSAM.

Art. 26º As dúvidas quanto à aplicação deste Regimento da 1º COMSAM será dirimida pela Comissão Organizadora da 1º COMSAM.

 

TATIANA DE ASSIS SOARES

Secretária Municipal da Saúde

PRESIDENTE

 

 WEDSON MARANATA FERREIRA DOS SANTOS

Presidente do Conselho Municipal da Saúde

COORDENADOR GERAL 

 

EDIJANE AVELINA DOS SANTOS  

 Coordenadora do CAPS

 COORDENADORA ADJUNTA

Cristinápolis/SE, 30 de Março de 2022.

 

REGULAMENTO DA I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA SAÚDE MENTAL DE CRISTINÁPOLIS MENTAL DE CRISTINÁPOLIS

(1ª COMSAM)

CAPÍTULO I - DA FINALIDADE

Art. 1º A I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE MENTAL EM CRISTINÁPOLIS (1º COMSAM), convocada pelo Presidente do Conselho Municipal da Saúde de Cristinápolis, Wedson Maranata F. dos Santos, sob as Resoluções nº 04/2021 do CMSC de 15 de Outubro de 2021 e 06/2022 do CMSC de 22 de Março de 2022 e homologada pela Secretária da Saúde, Drª. Tatiana de Assis Soares em 19 de Setembro de 2021 e decretada pelo Prefeito Municipal, Ilm.º. Sr. Sandro de Jesus dos Santos sob Decreto Municipal n.º 125/2022 de 05/04/2022 e Diário Oficial em 05/04/2022, edição nº 528.

Parágrafo Único - A I Conferência Municipal da Saúde Mental de Cristinápolis tem a finalidade de avaliar a situação de saúde da população, a estrutura das Redes de Serviços e de Atenção à Saúde, os processos de trabalho da Secretaria Municipal de Saúde e também formular diretrizes para subsidiar a elaboração do Plano Municipal de Saúde.

CAPÍTULO II – ORGANIZAÇÃO

Artigo 2º - A I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA SAÚDE MENTAL DE CRISTINÁPOLIS -1ª COMSAM, terá a seguinte organização:

  1. Credenciamento;
  2. Plenária de Abertura;
  3. Palestra Magna;
  4. Grupos de Trabalho;
  5. Plenária Final.

CAPÍTULO III – TEMÁRIO

Artigo 3º - Nos termos do seu Regimento, a I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA SAÚDE MENTAL DE CRISTINÁPOLIS -1ª COMSAM, tem como tema central: “A Política de Saúde Mental como Direito: Pela defesa do cuidado em liberdade, rumo aos avanços e garantia dos serviços da atenção psicossocial no SUS”

  • O eixo principal da I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA SAÚDE MENTAL DE CRISTINÁPOLIS -1ª COMSAM, será “Fortalecer e garantir Políticas Públicas o SUS, o cuidado de saúde mental em liberdade e o respeito aos Direitos Humanos”, que será subdividido em 04 (quatro) eixos e seus subeixos conforme abaixo:

I – Cuidado em liberdade como garantia de Direito a cidadania:

  1. Desinstitucionalização Residências terapêuticas, fechamento dos hospitais psiquiátricos e ampliação do Programa de Volta para Casa;
  2. Redução de danos e atenção às pessoas que fazem uso prejudicial de álcool e outras drogas;
  3. Saúde mental na infância, adolescência e juventude: atenção integral e o direito à convivência familiar e comunitária;
  4. Saúde mental no sistema prisional na luta contra a criminalização dos (as) sujeitos (as) e encarceramento das periferias;
  5. Diversas formas de violência, opressão e cuidado em Saúde Mental;
  6. Prevenção e pósvenção do suicídio e integralidade no cuidado.

 

II – Gestão, financiamento, formação e participação social na garantia de serviços de saúde mental:

  1. Garantia de financiamento público para a manutenção e ampliação da política pública de saúde mental;
  2. Formação acadêmica, profissional e curricular, compatíveis com a Rede de
  3. Atenção Psicossocial (RAPS);
  4. Controle social e participação social na formulação e na avaliação da Política de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas;
  5. Educação continuada e permanente para o (as) trabalhadores(as) de saúde mental;
  6. Acesso à informação e uso de tecnologias de comunicação na democratização da política de saúde mental;
  7. Financiamento e responsabilidade nas três esferas de gestão (federal, estadual e municipal) na implementação de saúde mental;
  8. Acompanhamento da gestão, planejamento e monitoramento das ações de saúde mental.

 

          III – Política de saúde mental e os princípios do SUS: Universalidade, Integralidade e Equidade:

  1. Intersetorialidade e integridade do cuidado individual e coletivo da Polítoca de

Saúde Mental;

  1. Equidade, diversidade e interseccionalidade na política de saúde mental;
  2. Garantia do acesso universal em saúde mental, atenção primária e promoção da saúde, e práticas clínicas no território;
  3. Reforma psiquiátrica, reforma sanitária e o SUS.

 

IV – Impactos na saúde mental da população e os desafios para o cuidado psicossocial durante e pós-pandemia:

  1. Agravamento da crise econômica política, social e sanitária e os impactos na saúde mental da população, principalmente as vulnerabilizadas;
  2. Inovações do cuidado psicossocial no período da pandemia e possibilidade de continuar seu uso, incluindo-se entre outras, as ferramentas à distância;

Saúde do (a) trabalhador (a) de saúde e adoecimento decorrente da precarização das condições de trabalho durante e após a emergência sanitária.

CAPÍTULO IV - DAS INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS

Artigo 4º - Serão consideradas como instâncias deliberativas da I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA SAÚDE MENTAL DE CRISTINÁPOLIS -1ª COMSAM:

Grupos Trabalho; II. Plenária Final.

- Nos termos do Regimento I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA SAÚDE MENTAL DE CRISTINÁPOLIS -1ª COMSAM, participarão das instâncias deliberativas os (as) delegados (as) com direito a voz e voto e os (as) convidados (as) com direito a voz.

 

- Nos termos do seu Regimento, os Grupos de Trabalho, compostos paritariamente, serão realizados simultaneamente, em um número total de 04 (quatro):

I - As propostas oriundas dos Grupos de Trabalho serão lidas e votadas na Plenária Final;

II - Os Grupos de Trabalho terão mesas paritárias, com coordenação eleita pelo Grupo de Trabalho, relatoria pela Comissão Organizadora e facilitador indicado pela Secretaria Municipal de Saúde.

Obs. Após a eleição dos Coordenadores dos Grupos de Trabalho, a Comissão organizadora se fará presente para a instituição da metodologia a ser adotada para a condução dos trabalhos.

III – As proposta que obtiverem nos grupos de trabalho de 0% a 50% de votação serão descartadas, as propostas que obtiverem votação acima de 50% até 70% irão para o Relatório Final da I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA SAÚDE MENTAL DE CRISTINÁPOLIS -1ª COMSAM e as acima de 70% de votação, irão para a Plenária Final.

IV - Caso o (a) delegado (a) considere que a proposta aprovada não tenha sido contemplada ou teve seu mérito alterado, poderá apresentar recurso, por escrito à Secretaria do evento (Secretaria Executiva do CMSC), até às 13h00 (treze) horas do dia 28/04/2022 que encaminhará à Comissão organizadora, a qual avaliará a sua pertinência.  

V – O formulário para recursos estará disponível na Secretaria do evento (Secretaria Executiva do CMSC).

- A Plenária Final terá como objetivo votar o conjunto de propostas que deverão ser a ela submetidas, 12 (doze) propostas de âmbito nacional, na forma do Regimento e aprovar as Moções de âmbito Municipal/Estadual e eleger os 4 (quatro) delegados (as) para a 4ª° Conferência Estadual de Saúde Mental de Sergipe.

Conforme § 2º do Art. 15º do Regimento da I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA SAÚDE MENTAL DE CRISTINÁPOLIS -1ª COMSAM, é assegurado ao Presidente do Conselho Municipal da Saúde de Cristinápolis, como Delegado Nato para a etapa Estadual, considerando o aspecto da via horizontal.

- A Plenária Final contará com uma mesa composta de modo paritário, com definição de coordenação e secretaria, com todos os membros indicados pela Comissão Organizadora.

A Plenária Final votará até 12 (doze) propostas de âmbito Estadual.

Artigo 5º - O Relatório Final da Conferência conterá as propostas e as Moções aprovadas na Plenária Final.

Parágrafo Único. O Relatório, aprovado na Plenária Final da I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA SAÚDE MENTAL DE CRISTINÁPOLIS -1ª COMSAM, será encaminhado a Comissão de Relatoria da 4ª Conferência Estadual de Saúde Mental de Sergipe até o dia 08 de Maio de 2022 e será disponibilizado no Site da Prefeitura Municipal de Cristinápolis e no Conselhos Municipal da Saúde de Cristinápolis.

SEÇÃO I - GRUPOS DE TRABALHOS

Artigo 6º – Os Grupos de Trabalho são instâncias de debate e votação das Propostas, de âmbito Municipal e Estadual e terão a seguinte organização:

  1. Os (as) delegados (as) e convidados (as) conforme distribuição prévia, realizada pela Comissão Organizadora, comporão os 04 (quatro) Grupos de Trabalho, obedecendo à paridade entre usuários (as) e demais segmentos, conforme a Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde.
  2. O coordenador dos Grupos de Trabalho eleito terá a função de organizar as discussões, controlar o tempo e organizar a participação dos (as) delegados (as) e convidados (as).
  • A Relatoria de cada Grupo de Trabalho será composta por 01 (um) relator indicado pela Comissão Organizadora e 01 (um) facilitador indicado pela Secretaria de Estado da Saúde.

Artigo 7º – Os Grupos de Trabalho terão como subsídio para a discussão os debates ocorridos durante a Mesa de Apresentação sobre o Tema, o Eixo e os Sub-Eixos.

Artigo 8º – A Mesa Coordenadora dos Trabalhos fará a leitura das propostas aprovadas nos Grupos de Trabalho.

Artigo 9º – A cada Proposta, a Mesa Coordenadora dos Trabalhos consultará o Plenário sobre destaques.

Parágrafo Único: Os destaques deverão ser apresentados à Mesa Coordenadora dos Trabalhos durante a leitura das Propostas do Grupo de Trabalho.

Artigo 10º – Caso o autor do destaque não estiver presente no momento da apreciação do seu destaque, o destaque não será considerado.

Artigo 11º – Não serão discutidos novos destaques para os itens aprovados;

Artigo 12º – A Mesa Coordenadora do Grupo de Trabalho avaliará e poderá assegurar questão de ordem aos (às) delegados (as), quando dispositivos deste Regulamento não estiverem sendo observados.

Parágrafo Único - Não serão permitidas questões de ordem durante o regime de votação.

Artigo 13º – As solicitações de encaminhamento somente serão acatadas pela Mesa Coordenadora dos Trabalhos quando se referirem às propostas em debate, com vistas à votação.

 

SEÇÃO II - PLENÁRIA FINAL

Artigo 14º – Participarão na Plenária Final:

  1. Delegados (as) com direito a voz e voto; e
  2. Convidados (as) com direito a voz.

 

Parágrafo Único – A Comissão Organizadora destinará locais específicos de permanência para delegados (as), convidados (as).

Artigo 15º – A Plenária da I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA SAÚDE MENTAL DE CRISTINÁPOLIS -1ª COMSAM, será coordenada pelo Coordenador da I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA SAÚDE MENTAL DE CRISTINÁPOLIS -1ª COMSAM e membros Comissão Organizadora, integradas por um representante de cada segmento ou a quem essa comissão delegar.

 

Parágrafo Único – A Plenária Final será registrada por membros da Comissão de Formulação e Relatoria.

Artigo 16º – A Plenária Final da I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA SAÚDE MENTAL DE CRISTINÁPOLIS -1ª COMSAM, será considerada habilitada a aprovar as propostas de âmbito Municipal e Estadual e Moções, com quórum mínimo de 50%+1 (cinquenta por cento mais um) dos (as) delegados (as) presentes em Plenário.  

 

Artigo 17º – A Mesa Coordenadora dos Trabalhos da Plenária Final assegurará o direito de questão de ordem e propostas de encaminhamento, conforme este Regulamento.

Artigo 18º - A Plenária Final da I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA SAÚDE MENTAL DE CRISTINÁPOLIS -1ª COMSAM, estará habilitada para aprovar 12 (doze) propostas oriundas dos Grupos de Trabalho e que deverão ser encaminhadas a Comissão de Relatoria da 4ª Conferência Estadual de Saúde Mental de Sergipe até o dia 28 de Abril de 2022.

Artigo 19º - A Mesa Coordenadora dos Trabalhos fará a leitura de todas as propostas aprovadas nos Grupos de Trabalho.

Artigo 20º - A cada Proposta, a Mesa Coordenadora dos Trabalhos consultará o Plenário sobre destaques.

- Os destaques serão de supressão total ou manutenção do texto.

- Os destaques deverão ser apresentados à Mesa Coordenadora dos Trabalhos durante a leitura das propostas oriundas do Grupo de Trabalho.

Artigo 21º – Após a leitura, a votação dos destaques será encaminhada da seguinte maneira:

Ao término da leitura, serão apreciados os destaques e o (a) autor (a) do destaque terá 02 (dois) minutos para defender sua proposta de manutenção ou supressão;

 

Será permitida uma segunda defesa, a favor e contra, se o Plenário não se sentir devidamente esclarecida para a votação;

  

Caso o autor do destaque não estiver presente no momento da apreciação do seu destaque, o destaque não será considerado.

 

Artigo 22º – A votação se dará da seguinte forma:

  1. Haverá a projeção no telão das propostas destacadas de supressão;
  2. Não serão discutidos novos destaques para os itens aprovado
  3. A votação será realizada na seguinte ordem: a Proposta oriunda do Grupo de Trabalho será a proposta número 01 (um) e o destaque de supressão será a proposta número 02 (dois).

Artigo 23º - Não serão permitidas questões de ordem durante o regime de votação.

Artigo 24º – As solicitações de encaminhamento somente serão acatadas pela Mesa Coordenadora dos Trabalhos quando se referirem às propostas em debate, com vistas à votação.

SEÇÃO III - MOÇÕES

Artigo 25º – As Moções serão encaminhadas e assinadas somente por DELEGADOS (AS), deverão ser, necessariamente, de âmbito ou repercussão Municipal e Estadual devem ser apresentadas junto à Secretaria do evento (Secretaria Executiva do CMSC), em formulário próprio, até às 12h, do dia 28/04/2022.

- Cada Moção deverá ser assinada por, no mínimo, 40%(quarenta por cento) dos (as) delegados (as) credenciados (as) e presentes em Plenário e informando o seu respectivo CPF no formulário no ato da assinatura.

Só serão consideradas válidas e encaminhadas a Plenária Final para apreciação, as moções que obtiverem um número mínimo de 21 (vinte e uma) assinaturas.

- O formulário para proposição de moção terá campos de preenchimento para identificar:

O tipo de Moção – apoio, repúdio, apelo, solidariedade ou outro;

O (a) destinatário (a) da moção, ou seja, a quem ela é dirigida;

O fato ou condição que motiva ou gera a moção e a providência

O (a) proponente principal da moção poderá, opcionalmente, identificar seu apoio, repúdio, apelo, solidariedade ou outro.

- O formulário para moções estará disponível junto a Secretaria do evento (Secretaria Executiva do CMSC).

- A Secretaria do Evento (Secretaria Executiva do CMSC) organizará as Moções recebidas, classificando-as segundo o critério previsto no caput deste artigo e agrupando-as por tema.

- Encerrada a fase de apreciação e aprovadas às propostas, o Coordenador da Mesa procederá à leitura das Moções e as submeterá à aprovação da Plenária.

Artigo 26º – Concluída a votação das Moções, dá Início a eleição dos 3 (três) Delegados (as) para a 4ª Conferência Estadual de Saúde Mental de Sergipe que terá seu método definido de acordo com o número de Delegados (as) aptos a participarem do referido processo.

  • Serão Delegados (as) aptos a participarem do processo de eleição para a 4ª Conferência Estadual de Saúde Mental de Sergipe, aqueles (as) que participaram de todas as instâncias da I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA SAÚDE MENTAL DE CRISTINÁPOLIS -1ª COMSAM, sendo elas:
  1. Credenciamento;
  2. Plenária de Abertura;
  3. Palestra Magna;
  4. Grupos de Trabalho;
  5. Plenária Final.
  • O (a) Delegado (a) deverá estar credenciado e assinar as listas de presença disponibilizadas nas instâncias supramencionadas para que o mesmo comprove a sua participação e consequentemente a sua candidatura a Delegado (a) à I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA SAÚDE MENTAL DE CRISTINÁPOLIS -1ª COMSAM.
  • Será eleito 02 Delegados(a) USUÁRIO 01 Delegados(a) Trabalhador e 01 Delegados(a) Gestor/Prestador de Serviços.

CAPÍTULO V - CREDENCIAMENTO

Artigo 27º – O credenciamento dos (as) Delegados (as) Titulares para a I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA SAÚDE MENTAL DE CRISTINÁPOLIS - 1ª COMSAM deverá ser realizado no dia 28/04/2022, no local do evento, das 07h30 às 09h00 horas impreterivelmente e das 09h01 às 10h00 para os Delegados (as) Suplentes. E em caráter OLINE a partir do dia 13 de Abril de 2022 a partir das 11h00

CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇOES GERAIS

Artigo 28º – Serão conferidos certificados de participação assinados pelo Presidente e

Coordenador Geral da I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA SAÚDE MENTAL DE CRISTINÁPOLIS - 1ª COMSAM aos participantes da referida Conferência desde que seja comprovada a sua participação através das listas de presença em todas as instâncias da I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA SAÚDE MENTAL DE CRISTINÁPOLIS - 1ª COMSAM.

 Artigo 29º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora da I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA SAÚDE MENTAL DE CRISTINÁPOLIS - 1ª COMSAM.  

Artigo 30º – Esse Regulamento foi disponibilizado para todos (as) os (as) Delegados

Cristinápolis/SE, 28 de Abril de 2022.

WEDSON MARANATA FERREIRA DOS SANTOS

Coordenador Titular

 

EDIJANE AVELINA DOS SANTOS

Coordenador Adjunto

RENATA GÓIS LEMOS

Secretária