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1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE TRABALHADORES
1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE TRABALHADORES

CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR

E  DA TRABALHADORA DE CRISTINÁPOLIS

“Saúde dos Trabalhadores como Direito Humano”

ESPAÇO IMPERATRIZ Rua Francisco Bénicio dos Santos, 51 - Centro - Cristinápolis Sergipe - das 08h00 às 17h00.

08 - Agosto - 2024

 

RESOLUÇÃO Nº 37/2024 DO CMSC DE 28 DE MAIO DE 2024.

 

Dispõe sobre a estrutura, composição e atribuições

da Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal

de Saúde dos Trabalhadores e das Trabalhadoras de

Cristinápolis.

 

O Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Cristinápolis (CMSC), no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelo Regimento Interno do CMSC e garantidas pela Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar n.º 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto n.º 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata, resolve, ad referendum do Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Cristinápolis;

Considerando que a Constituição Federal de 1988 estabelece que a ordenação da formação de recursos humanos na área da saúde é competência do SUS, conforme disposto em seu artigo 200, Inciso III;

Considerando a Lei n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS, definindo os Conselhos de Saúde e as Conferências de Saúde como instâncias colegiadas do SUS;

Considerando que o CMSC, conforme disposto na Lei n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, é um órgão colegiado de caráter permanente e deliberativo, que detém em sua composição representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atuando na formulação e no controle da execução da Política Municipal de Saúde, bem como nas estratégias e na promoção do processo de controle social;

Considerando que a Conferência Municipal de Saúde dos Trabalhadores de Cristinápolis contribuem substantivamente para uma Política de Estado de Saúde dos Trabalhadores capaz de direcionar as ações de governo em todas as esferas do Município, em um sistema descentralizado e integrado de saúde;

Considerando que a Conferência Municipal de Saúde dos Trabalhadores de Cristinápolis são formas de revisar e atualizar as Políticas Públicas do Cristinápolis, especialmente, para o campo da saúde dos Trabalhadores;

Considerando que a participação social é uma prerrogativa do Sistema Único de Saúde (SUS) e que, através da conferência de saúde dos Trabalhadores, a população brasileira tem a oportunidade de contribuir com a efetivação da proposição de diretrizes para a formulação de Políticas Públicas;  

Considerando que Resolução nº 02/2024 do CMSC de 23 de Janeiro de 2024 e a Resolução nº 33/2024 do CMSC de 22 de Março de 2024, convocar a 1ª Conferência Municipal de saúde do trabalhador e da Trabalhadora de Cristinápolis (1ª CMSTTC), que tem por tema “Saúde dos Trabalhadores como Direito Humano”.

 

RESOLVE:

Definir a estrutura, a composição e as atribuições da Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora de Cristinápolis (1ª CMSTTC), conforme anexo desta Resolução. 

 

WEDSON MARANATA FERREIRA DOS SANTOS

Presidente do Conselho Municipal da Saúde de Cristinápolis/SE

 

Homologo a Resolução CMSC nº 37, de 28 de Maio de 2024, nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. 

 

TATIANA DE ASSIS SOARES

Secretária Municipal de Saúde de Cristinápolis/SE

             

ANEXO

RESOLUÇÃO Nº 37/2024 DO CMSC DE 28 DE MAIO DE 2024.

 

Seção I

DA ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA

Art. 1º A presidência da 1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora de Cristinápolis (1ª CMSTTC) será exercida pela Senhora Secretária Municipal de Saúde, Doutora Tatiana de Assis Soares.

Art. 2º A Comissão Organizadora da 1ª CMSTTC será composta por até 30 (trinta) participantes, indicados pelo Pleno do CMSC.

Parágrafo único - A Comissão Organizadora será coordenada pelo Presidente do Conselho Municipal da Saúde de Cristinápolis, Reverendo Wedson Maranata Ferreira dos Santos e, na sua ausência ou impedimento, pela Coordenadora Adjunta, Senhora Mércia Silveira Guimaraes, Coordenadora de Atenção Básica da Família

Art. 3º A Comissão Organizadora terá a seguinte estrutura:

- Coordenação Geral e Coordenação Adjunta;

- Relatoria Geral e Relatoria Adjunta;

- Coordenação de Comunicação e Acessibilidade e Coordenação Adjunta de Comunicação e Acessibilidade;

- Coordenação de Mobilização e Articulação e Coordenação Adjunta de Mobilização e Articulação;

- Coordenação de Infraestrutura e Acessibilidade e Coordenação Adjunta de Infraestrutura e Acessibilidade;

- Coordenação de Arte, Cultura e Educação Popular em Saúde e Coordenação Adjunta de Arte, Cultura e Educação Popular em Saúde;

- Coordenação de Saúde e Coordenação Adjunta de Saúde.

1º Ao menos uma das pessoas integrantes da Coordenação de Relatoria; Coordenação de Comunicação e Acessibilidade; Coordenação de Mobilização e Articulação; Coordenação de Infraestrutura e Acessibilidade;

Coordenação de Arte, Cultura e Educação Popular em Saúde; e da Coordenação de Saúde, serão indicadas pelo Pleno do CMSC entre os integrantes da Comissão Organizadora Municipal da 1ª CMSTTC.

2º As Comissões Temáticas serão compostas de 1 até 5 pessoas, indicadas pelo Pleno do CMSC.

Art. 4º A Comissão Organizadora contará com Comitê Executivo, coordenado pela Mesa Diretora do CMSC, que trabalhará de modo articulado com os demais órgãos da Secretaria da Saúde, instâncias, entidades e movimentos sociais, populares e sindicais envolvidos, para apoio técnico, administrativo, financeiro, logístico e de infraestrutura da 1ª CMSTTC.

 

Seção II

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 5º A Comissão Organizadora da 1ª CMSTTC tem as seguintes atribuições:

I - Promover as ações necessárias à realização da 1ª CMSTTC, nos seus aspectos técnicos, políticos, administrativos, financeiros e sanitários, atendendo às deliberações do CMSC e da Secretaria Municipal de Saúde de Cristinápolis, além de propor:

  1. O Documento Orientador; as Diretrizes Metodológicas; e a minuta de regulamento da 1ª CMSTTC;
  2. O detalhamento da metodologia da Conferência;
  3. Os nomes das pessoas expositoras das mesas redondas e participantes das demais atividades;
  4. Os critérios para a participação e a definição das pessoas convidadas

Estaduais ou Interestaduais, a serem aprovados pelo Pleno do CMSC;

  1. A elaboração de ementas para as pessoas expositoras das mesas;

- Acompanhar a execução orçamentária da 1ª CMSTTC;

- Analisar e aprovar a prestação de contas da 1ª CMSTTC;

- Encaminhar o Relatório Final da 1ª CMSTTC para o CES – Conselho Estadual de Saúde de Sergipe e para a Secretaria Municipal de Saúde de Cristinápolis, até 30 (trinta) dias após o encerramento da Conferência, para ampla divulgação e início dos processos de monitoramento;

- Apreciar os recursos relativos ao credenciamento de pessoas Delegadas, assim como discutir questões pertinentes à 1ª CMSTTC, submetendo-as ao Pleno do CMSC.

- Indicar, como apoiadores, pessoas e representantes de entidades e movimentos com contribuição significativa em cada área para integrarem as Comissões, caso julgue necessário;

- Estimular, monitorar e apoiar a realização das possíveis etapas Preparatórias da 1ª CMSTTC;

- Resolver as questões julgadas pertinentes não previstas nos itens anteriores.

Art. 6º À Coordenação Geral cabe:

- Convocar as reuniões da Comissão Organizadora;

- Coordenar as reuniões e atividades da Comissão Organizadora;

- Submeter à aprovação do CMSC as propostas e os encaminhamentos da Comissão Organizadora;

- Supervisionar todo o processo de organização da 1ª CMSTTC.

Art. 7º À Relatoria Geral cabe:

- Coordenar a Comissão de Relatoria da 1ª CMSTTC;

- Promover o encaminhamento, em tempo hábil, do relatório das1ª CMSTTC à Comissão Organizadora da Etapa Estadual;

- Orientar o processo de trabalho dos relatores das Plenárias e dos Grupos de Trabalho;

- Sistematizar a produção dos Grupos de Trabalho;

- Coordenar a elaboração e a organização das moções aprovadas na Plenária Final da 1ª CMSTTC;

- Estruturar o Relatório Final da 1ª CMSTTC, a ser apresentado ao CES e a Secretaria Municipal de Saúde de Cristinápolis;

- Reunir os textos das apresentações dos expositores para fins de registro e divulgação.

Parágrafo único - As pessoas integrantes da Relatoria Geral e da Relatoria Adjunta serão indicadas pelo Pleno do CMSC, sendo uma delas, necessariamente, uma pessoa Conselheira Municipal da Saúde.

Art. 8º À Coordenação de Comunicação e Acessibilidade cabe:

- Propor a política de divulgação da 1ª CMSTTC;

- Promover a divulgação do Regimento da 1ª CMSTTC;

- Orientar as atividades de Comunicação Social da 1ª CMSTTC;

- Promover ampla divulgação da 1ª CMSTTC nos meios de comunicação social, inclusive o virtual;

- Articular, em conjunto com a Secretaria Executiva do CMSC e órgãos de comunicação da Secretaria Municipal da Saúde de Cristinápolis, a elaboração de um plano geral de Comunicação Social da Conferência;

- Coordenar a Comissão de Comunicação e Acessibilidade.

Parágrafo único - A Comissão de Comunicação e Acessibilidade assegurará que todo o material da 1ª CMSTTC seja produzido de maneira a garantir acessibilidade, conforme disposto no Manual de Acessibilidade da Comissão Intersetorial de Atenção à Saúde das Pessoas com Deficiência (CIASPD/CNS).

Art. 9º À Coordenação de Infraestrutura e Acessibilidade cabe:

- Envidar todos os esforços necessários ao cumprimento das condições de infraestrutura e acessibilidade necessárias à realização da 1ª CMSTTC, referentes ao local, equipamentos e instalações audiovisuais, reprografia, comunicações, hospedagem, transporte, alimentação, tradutor de sinais;

- Supervisionar, juntamente com a Comissão Organizadora, a prestação de contas de todos os recursos destinados à realização da 1ª CMSTTC;

- Propor os meios de acessibilidade, com vistas a incluir pessoas com deficiência e outras necessidades especiais, asseguradas condições para sua efetiva participação, nos termos do Manual de Acessibilidade da CIASPD/CNS;

- Coordenar a Comissão de Infraestrutura e Acessibilidade.

Art. 10 À Coordenação de Mobilização e Articulação cabe:

- Mobilizar e estimular a participação paritária dos usuários em relação ao conjunto dos Delegados da 1ª CMSTTC;

- Mobilizar e estimular a participação paritária dos trabalhadores de saúde em relação à soma das pessoas Delegadas gestoras e prestadoras de serviços de saúde;

- Fortalecer e articular o intercâmbio Município - Município e incentivar a troca de experiências positivas sobre o alcance do tema da 1ª CMSTTC;

- Garantir a articulação dos movimentos sociais, populares e sindicais para a realização de ato político na 1ª CMSTTC, com vistas a sensibilizar a opinião pública para o tema e os eixos temáticos da 1ª CMSTTC;

- Coordenar a Comissão de Mobilização e Articulação.

Art. 11º À Coordenação de Arte, Cultura e Educação Popular em Saúde cabe:

- Identificar grupos de arte e cultura, especialmente aqueles que desenvolvem ações no âmbito da saúde e mobilizá-los para participar do processo de construção da 1ª CMSTTC;

- Participar diretamente da organização da Programação Cultural da 1ª CMSTTC;

- Promover grande ato político-cultural durante a 1ª CMSTTC objetivando inserir o tema da conferência nas mídias sociais e na agenda cultural da cidade com vistas a ampliar a relevância sociocultural da conferência;

- Contribuir com a construção metodológica da 1ª CMSTTC, identificando e compartilhando referências, dinâmicas, vivências e práticas que promovam o diálogo e articulação entre o saber e o protagonismo popular no âmbito da Conferência;

 

- Assessorar a Coordenação de Infraestrutura e Acessibilidade no que concerne às condições de acessibilidade contemplando as particularidades socioculturais e regionais dos diferentes grupos sociais presentes, como também no cuidado à saúde disponibilizado aos participantes;

- Propor práticas e dinâmicas de acolhimento e de humanização no espaço da 1ª CMSTTC;

- Coordenar a Comissão de Arte, Cultura e Educação Popular em Saúde.

 

Art. 12º À Coordenação de Saúde cabe:

- Coordenar a organização logística e garantir a assistência à saúde, assegurando que as instalações estejam devidamente preparadas e disponíveis para atendimentos durante a 1ª CMSTTC;

- Manter uma comunicação eficaz com a SMS para assegurar o fornecimento adequado de insumos necessários durante a 1ª CMSTTC;

- Assessorar e coordenar os processos da Força de Trabalho das equipes responsáveis por prestar assistência à saúde durante a 1ª CMSTTC;

- Manter interlocução constante com os coordenadores das delegações, assegurando uma comunicação fluída e eficiente;

- Empregar todos os esforços necessários para garantir as condições ideais de infraestrutura e acessibilidade para a realização da 1ª CMSTTC, incluindo instalações, equipamentos, medicamentos e insumos.

Parágrafo único - O cumprimento das atribuições enumeradas neste artigo visa garantir o direito à saúde das pessoas participantes da Conferência, bem como a eficácia da 1ª CMSTTC, promovendo a qualidade e a acessibilidade dos serviços de saúde oferecidos.

Art. 13º Ao Comitê Executivo da 1ª CMSTTC cabe:

- Garantir o cumprimento do Termo de Referência (TR), aprovado pela Comissão Organizadora, seu acompanhamento e sua fiscalização e execução da 1ª CMSTTC;

- Implementar as deliberações da Comissão Organizadora;

- Articular a dinâmica de trabalho entre a Comissão Organizadora e a Secretaria Municipal de Saúde de Cristinápolis;

- Enviar orientações e informações relacionadas às matérias aprovadas pela Comissão Organizadora ao Conselho de Saúde, aos movimentos sociais, populares e sindicais, aos gestores e prestadores de serviço de saúde e às demais entidades da sociedade civil sobre a 1ª CMSTTC;

- Elaborar o orçamento e solicitar suplementações necessárias;

- Organizar a prestação de contas e encaminhar informes à Comissão Organizadora da 1ª CMSTTC;

- Apresentar propostas para atividades, infraestrutura e acessibilidade da 1ª CMSTTC;

- Providenciar a divulgação do Regimento e do Regulamento da 1ª CMSTTC, após a devida aprovação pelo Pleno do CMSC/Pleno da 1ª CMSTTC;

- Propor a celebração e acompanhar a execução dos contratos e convênios necessários à realização da 1ª CMSTTC;

- Formular a sistemática de credenciamento e votação da 1ª CMSTTC;

- Acompanhar o credenciamento das pessoas Convidadas e das pessoas Delegadas da 1ª CMSTTC;

- Organizar os procedimentos para a votação das pessoas Delegadas da 1ª CMSTTC e os seus controles necessários;

- Propor e organizar a Secretaria da 1ª CMSTTC;

- Promover, em articulação com a Coordenação de Comunicação e

Acessibilidade, e a Coordenação de Mobilização e Articulação, a divulgação da 1ª CMSTTC, considerando os princípios e as condições de Acessibilidade;  

- Providenciar os atos e encaminhamentos pertinentes ao fluxo dos gastos com as devidas previsões, cronogramas e planos de aplicação.

Art. 14º As Coordenações Adjuntas correspondentes à estrutura da Comissão Organizadora, substituirão as respectivas Coordenações e Relatoria Geral, em caso de impedimentos.

 

Seção III

DAS PESSOAS INTEGRANTES DA COMISSÃO ORGANIZADORA

 

Art. 15º A Comissão Organizadora da 1ª CMSTTC será composta nos seguintes termos:

Presidente:

a) TATIANA DE ASSIS SOARES - Secretária Municipal da Saúde

Coordenação Geral:

a) WEDSON MARANATA FERREIRA DOS SANTOS - Presidente do Conselho Municipal da Saúde de Cristinápolis.

Coordenação Adjunta:

  1. a) MÉRCIA SILVEIRA GUIMARAES - Coordenadora de Atenção Básica da Família

 

Relatoria Geral e Relatoria Adjunta:

  1. MARIA DAS GRAÇAS MATOS FREIRE - CMSC
  2. VALDIVINO DOS SANTOS OLIVEIRA - Secretário Executivo do CMSC
  3. MILLENE MACIEL SANTOS - CMSC/Nutricionista do PSF
  4. DOMINGAS BISPO DOS SANTOS - CMSC/Agente Comunitária de Saúde
  5. WEDSON MARANATA FERREIRA DOS SANTOS - CMSC

 

Coordenação de Comunicação e Acessibilidade e Coordenação Adjunta:

  1. ANDREIA PEREIRA DE SOUZA - Departamento de Regulação
  2. MICHELY DE SANTANA - Assessora de Comunicação
  3. JOSÉ RENISSON S. SANTOS - ASCOM
  4. WILLYANNE SILVA DOS SANTOS – CMSC
  5. ROOSEVELT DO ESPÍRITO SANTO JÚNIOR – Agente de Desenvolvimento

 

Coordenação de Mobilização e Articulação e Coordenação Adjunta:

  1. IVONETE DE JESUS SANTANA OLIVEIRA - CMSC
  2. VALDECI OLIVEIRA DOS SANTOS - CMSC
  3. JORGE DANTAS - Coordenador do Controle de ZOONOSE / ENDEMIAS
  4. JOILSON - Diretor do setor de transporte

 

Coordenação de Infraestrutura e Acessibilidade e Coordenação Adjunta:

  1. ALANA MAYARA DE S. MENDES - SMS
  2. MARCOS LUIZ DE SOUZA - Secretário Municipal de Transporte
  3. JOSÉ UENISSON SANTOS DE ARAUJO - Secretário Municipal de Infraestrutura e Urbanismo
  4. ANDREIA JAQUELINE DA SILVA – CMSC

 

Coordenação de Arte, Cultura e Educação Popular em Saúde e Coordenação Adjunta:

  1. JOSEFA JOSINETE DE JESUS SANTOS – CMSC
  2. WALLISON DOS SANTOS - Secretária Municipal de Cultura
  3. PASTOR JOSÉ GEOVANE GÓES - CMSC
  4. PASTOR LUCIANO MACEDO - OUVIDORIA MUNICIPAL DE CRISTINÁPOLIS
  5. MARIA FERREIRA DA SILVA – Técnica em Agroecologia

Coordenação de Saúde e Coordenação Adjunta

  1. ANA CRUZ DE ANDRADE – Assessora Técnica da Saúde
  2. MÉRCIA SILVEIRA GUIMARÃES - Coordenadora de Atenção Básica da Família
  3. ALSILENE SANTANA MACIEL - Coordenadora de Vigilância Epidemiológica/CMSC
  4. PRISCILLA DAIANA FIGUEIREDO SOUZA - CMSC/Coordenadora do PNI
  5. Drª JOANNE SARAH TELES PACHECO DOUTOR - Coordenadora de Saúde Bucal

10º O Comitê Executivo será composto por:

  1. WEDSON MARANATA FERREIRA DOS SANTOS - Presidente da Mesa Diretora do CMSC
  2. VALDIVINO DOS SANTOS OLIVEIRA - Vice Presidente da Mesa Diretora do
  3. CMSC
  4. IRACI DANTAS DOS SANTOS - Secretária Titular da Mesa Diretora do CMSC
  5. JOSEFA JOSINETE DE JESUS SANTOS - Secretária Suplente da Mesa Diretora do CMSC

10º Representantes dos segmentos do Conselho Municipal da Saúde:

I - Representantes do segmento de usuários:

  1. ANDREIA JAQUELINE DA SILVA – TITULAR
  2. VALDECI OLIVEIRA DOS SANTOS – SUPLENTE
  3. JOSEFA JOSINETE DE JESUS SANTOS – TITULAR
  4. JOSÉ GEOVANE GÓES – SUPLENTE
  5. WEDSON MARANATA FERREIRA DOS SANTOS - TITULAR
  6. JOSÉ FABIO COSTA DOS SANTOS – SUPLENTE
  7. MARIA DAS GRAÇAS MATOS FREIRE - TITULAR
  8. VALDIVINO DOS SANTOS OLIVEIRA – SUPLENTE

II - Representantes do segmento de profissionais de saúde:

  1. IRACI DANTAS DOS SANTOS – TITULAR
  2. DOMINGAS BISPO DOS SANTOS – TITULAR
  3. IVONETE DE JESUS SANTANA OLIVEIRA – SUPLENTE
  4. MICAELLY VÍTOR DE ARAÚJO – SUPLENTE

III - Representantes do segmento de gestores/prestadores de serviços:

  1. ALSILENE SANTANA MACIEL – TITULAR
  2. MILLENE MACIEL SANTOS – SUPLENTE
  3. PRISCILLA DAIANA FIGUEIREDO SOUZA –TITULAR
  4. WILLYANNE SILVA DOS SANTOS - SUPLENTE