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OPES - Ordem dos Pastores Evangélicos do E Sergipe
OPES - Ordem dos Pastores Evangélicos do E Sergipe

OPES – ORDEM DOS PASTORES EVANGÉLICOS DO ESTADO DE SERGIPE

LEI Nº 4422 DE 24 DE SETEMBRO DE 2001

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A OPES - ORDEM DOS PASTORES EVANGÉLICOS DO ESTADO DE SERGIPE, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE ARACAJU-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a OPES - Ordem dos Pastores Evangélicos do Estado de Sergipe, com sede e foro na cidade de Aracaju - Sergipe.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ALBANO FRANCO - GOVERNADOR DO ESTADO

  

Eu, Pastor Wedson Maranata, Presidente nacional da OPES - lhe faço um conto do meu Amigo, Pastor Pepita.

 

Pastor José Francisco Santos - Presidente de Honra da OPES

Em 06 de Agosto de 1937, na cidade de Aracaju, nasceu JOSÉ FRANCISCO SANTOS, filho do sr. ONORINO JOSÉ DOS SANTOS COM DONA ANTÔNIA FRANCISCA SANTOS.

Aos 19 anos por volta de Setembro de 1956, uniu-se em matrimonio com a Irmã DINAURA PEREIRA SANTOS e permanece casado ate hoje, ele a trata como "A MINHA NAMORADA.

Dinaura Pereira Santos (2024)

Em 16 de Janeiro de 1959, o Pastor Pepita ainda não assinava seu nome bem. Quando entrou na SUCAM, (na época chamada CEM), onde mais tarde ocupou o posto de motorista e mecânico.

A SUCAM estava sendo gerenciada pelo sr. EULE, que observou seus talentos e desenvoltura que na época era conhecido apenas por PEPITA, um menino com grandes objetivos na vida, uma vontade enorme de crescer.

Seu EULE o encaminhou para fazer curso de admissão ao ginásio no colégio Simeão Sobral. Concluindo o ginásio a noite já com segundo filhos: SÔNIA E WELLINGTON e vieram também os netos. Quando assumiu o cargo de entomologista na SUCAM.

Logo após já sendo professor do colégio Dom José Thomaz e no colégio Acriziu Cruz. (Direito usual e contabilidade bancaria) Também fundou o colégio de 2º Grau na cidade de São Cristóvão, na gestão do Prefeito Lauro Rocha.

Ingressou na Igreja Batista Brasileira no ano de 1990 e em 1995 desceu as águas batismais. Foi convidado a congregar na Igreja Presbiteriana 13 de Maio em 2000, foi também convocado para assumir a Igreja Batista Nacional, no bairro Orlando Dantas, onde aceitou e desenvolveu importantes trabalhos, em 2005 regressa á Igreja Batista Brasileira, fazendo o que mais gosta: Lecionando na Escola Bíblica Dominical. 

É bom ressaltar que o Pastor Pepita não gosta de se aparecer, mas gosta está  ao lado do Povo humilde, pois é o seu Povo.

É Amigo do Ex-Governador, do ex-Prefeito e de diversas Autoridades.

Como contador Geral da Associação dos Sub - tenentes e Sargentos da PM/SE, não usa de autoritarismo, sem contar que conseguiu formar filhos médicos e pedagogos.

Pastor Pepita é gente da gente, Amigo e defensor dos humildes.A OPES na pessoa do seu Presidente Nacional, agradece ao desempenho do Presidente de honra, Pastor José Francisco, carinhosamente Pr. Pepita e a todos em nome do PAI, do FILHO e do ESPIRITO SANTO. 

 

O Cristão é um especialista de resgate:

                                                               - Se estiver imerso, ele traz a ROCHA;

                                                                 - Se houver muralhas, ele as destrói;

                                                -E se for fiel até o fim receberá a Coroa da Vida.

Pr. Wedson Maranata

 

BANDEIRA OFICIAL DA OPES

MANUAL DA OPES - ORDEM DOS PASTORES EVANGÉLICOS DO ESTADO DE SERGIPE

CONVENÇÃO NACIONAL DAS IGREJAS INDEPENDENTES E AUTÔNOMAS DE SERGIPE

 

HISTÓRICO

Aos cinco dias do mês de maio de 1998, na cidade de Aracaju/Se, à rua Jonaldo Bomfim n" 178, Bairro Santos Dumont, na Igreja Evangélica Cristã do Brasil, reuniram-se um grupo de pastores, diáconos, presbíteros e dirigentes de várias Igrejas, para criarem a Associação dos Pastores Evangélicos do Bugio. Naquele ato o Pastor José F. Santos (Pepita) que foi convidado pelo grupo para observar os trâmites e provavelmente elaborar a Ala e Estatuto. Logo que fora dado a palavra ao mesmo, ele deu seu parecer, disse ele "associação dos Pastores do Bugio, não para que amanhã não venham surgir outras associações como, por exemplo: Associação do Bairro Industrial, Santo Antônio, Siqueira Campos etc...". As 16 horas do dia 06 de maio de 1998, foi apresentado aos irmãos interessados Wellington e José Paz o Estatuto e a Ata da Associação que ora surgia, sendo aprovado por eles. Faltando a apreciação da assembleia para aprovação, cuja assembleia era na Igreja Cristo Pentecostal no Brasil, situada à Av. Visconde de Maracaju, 270, dirigida pelo Pastor Rutemberg.

Para minha tristeza, diz o Pastor José F. Santos (Pepita) não houve a assembleia. Houve muita espera por parte de todos, sendo até sugerido que se rasgasse o Estatuto e a Ata foi quando o Pastor Aarão disse não, espere mais um pouco, que um dia quando Deus falar, nós criaremos e não tem quem detenha. O Pastor Pepita recebeu em sua casa o Pastor Barros que pediu para ele conversar com os demais pastores. Que pleiteavam fundar a Associação dos Pastores não criarem a Associação, pois a UMESE iriam filiar todos estes pastores, logo depois do Pastor Heleno, Pastor Rutemberg que confirmaram as palavras do Pastor Barros, mas eles não nos aceitaram filiasse na UMESE, pois quando o Pastor José F. Santos (Pepita) fora convidado pelo Pastor Barros para lá ingressar houve uma grande decepção. Razões que deram origem à criação OPES.

Às 09 horas do dia 07 de maio de 1998 realizou-se a reunião na Av. Heráclito Rollemberg n° 300, na sede da FATEF, sob a direção de um grupo de pastores tendo como presidente o Pastor Aarão, os quais fundaram desta vez sem interferência de quem quer que seja a OPES, neste ato criou-se a diretoria, mais um conselho fiscal e hoje tem sua sede à Rua João Pessoa, 299, sala 07, lº andar, com registro em todos os órgãos competentes.

Estava consolidada a Obra do Senhor o Estatuto da OPES foi aprovado e eleito oficialmente os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, que foi assim composto: Presidente Pastor Aarão, Vice-Presidente Pastor José Francisco Santos (Pepita).

1° Secretário Diácono Antônio Carlos, 2° Secretário Pastor Durval Lima, lº Tesoureiro Pastor Wilton Bezerra dos Santos, 2° Tesoureiro Pastor Judival dos Santos Júnior, e o Conselho Fiscal ficaram assim distribuídos Presidentes Evangelista Wellington Santos, Vice-Presidente Irmão José de Carvalho e demais membros do conselho fiscal Pastor Jicelia Santos Vieira, Joelma Santos Bezerra, irmão José Paz, a missionária Maria de Lourdes Fagundes, a Jornalista Maria do Socorro Alves Nascimento.

 

COMO SURGIU A CONVENÇÃO

 Esta surgiu quando em uma palestra Pastor Luiz Carlos Cintra da Igreja 13 de Maio e a Diretoria da OPES.

O Pastor Carlos Cintra que já havia feito um trabalho na Obra de Deus em Goiânia onde estava a serviço de Deus. Ali ele idealizou o Hospital Evangélico naquele Estado. Foi quando em nossa palestra nos deu a ideia de fundar a Convenção e com ela o Hospital Evangélico no Estado de Sergipe.

Logo todos nós ficamos satisfeitos e iniciamos a agilização dos documentos. Nesta ocasião contamos com a ajuda do seminarista J. Carvalho, este trabalhou na formação da documentação e registro juntamente com os demais.

Hoje temos um trabalho de conscientização para fazermos funcionar o ambulatório provisório do 1° Hospital Evangélico do Estado de Sergipe, para que nossos irmãos não mais precisem ficar na fila do INSS, que muitas das vezes precisam pernoitar para conseguir uma ficha de consulta.

Precisamos da ajuda de todos para darmos continuidade ao nosso projeto.  Assim sendo pedimos a Deus que nos abençoes e abençoe principalmente o autor da ideia o Advogado e Pastor Luiz Carlos Cintra. Dessa maneira foi que surgiu a Convenção Nacional das Igrejas Independentes e Autônomas do Estado de Sergipe, órgão ligado a OPES — Ordem dos Pastores Evangélicos do Estado de Sergipe, que traz no seu bojo o 1° Hospital Evangélico do nosso Estado e para concretizar-se precisa apenas do apoio e da união de todo povo evangélico.

 

REGULAMENTO INTERNO DA OPES - ORDEM DOS PASTORES EVANGÉLICOS DO ESTADO DE SERGIPE

E CONVENÇÃO NACIONAL DAS IGREJAS INDEPENDENTES E AUTÔNOMAS DO ESTADO DE SERGIPE

 

I - PRELIMINARES

Art. 1º - A Ordem dos Pastores Evangélicos do Estado de Sergipe - OPES - é uma sociedade civil de natureza religiosa constituída por tempo ilimitado e com número ilimitado de membros, sem fins lucrativos, conforme estatuto registrado em 20 1098 no Cartório do 10" Oficio da Capital do Estado de Sergipe no livro A-31 - fls. 422 sob o n" 17.852 e a Convenção Nacional das Igrejas Independentes e Autônomas do Estado de Sergipe, registrada no Cartório do 10° Oficio, livro A-33 — fls. 52, sob o n" 19.482.

 Art 2º - Este regulamento interno, entrará em vigor na data da assinatura do estatuto, e a forma disciplinadora dos direitos e deveres dos seus membros, da organização interna e do funcionamento e tem validade para todos os efeitos em seus termos.

II  - MEMBRISTA

Art. 3º - São membros da OPES e da Convenção, pessoas sem distinção de sexo, idade ou raça que preencham as seguintes condições:

A — possuírem uma experiência pessoal de regeneração por meio da fé em Jesus Cristo como Salvador;      

II      terem dado publica profissão de lê e terem sido batizados biblicamente;

C - manterem-se fieis aos ensinos da Bíblia Sagrada com sua vida particular e pública.

 Art. 4º - O ingresso de membros da OPES e da Convenção obedecerá aos seguintes processos:

A - pública profissão de fé e batismo.

 Art. 5º - a saída de membros; da OPES e Convenção obedecerá a um dos seguintes motivos:

A   falecimento;

B -  exclusão;

C - solicitação, por abandono ou por motivo disciplinar.

 Art. 6º - São direitos e devores dos membros da OPES e da Convenção:

A    participar de todas as assembleias, votando e sendo votado;

B - assistir as reuniões regularmente;

C - participar    dos   programas    de    crescimento    espiritual promovido pela OPES e Convenção;

D - desempenhar os encargos e comissionamentos atribuídos pela OPES e Convenção;

 

ATA DA ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA DA

OPES - ORDEM DOS PASTORES EVANGÉLICOS DO ESTADO DE SERGIPE

Reunião que foi realizada na IGREJA EVANGÉLICA DE MISSÕES, aos vinte e dois dias do mês de fevereiro de 1999 as 20:10h no templo da Igreja acima mencionada com a presença de vários pastores membros da OPES, fora realizada a assembleia, tendo dado a abertura pela pastora Jicelia, onde a mesma fez uma oração com grande eloquência ao nosso Deus todo poderoso. Logo após a Leitura do Salmo 133, a pastora comentou o versículo primeiro, onde todos os presentes agradeceram a Deus. Foi dada a palavra ao Pastor Pepita que falou a assembleia expondo o motivo deste encontro e ao mesmo fez um louvor a Deus, logo após fora dado a palavra ao nosso convidado de honra o Pastor Luiz Carlos Cintra da Igreja Presbiteriana 13 de maio, o mesmo agradeceu a Deus e fez uma oração, após passou a palavra ao Presidente da OPES, o Pastor Aarão José Cosme, que junto com o Pastor Pepita falaram sobre os seguintes assuntos:

Sobre o plano de saúde Médico odontológico;

Sobre o plano de aposentadoria complementar para membros da OPES;

O plano de lazer programado da OPES;

A parceria com as Associações de Moradores, visando criação de
uma padaria comunitária.

Logo após os esclarecimentos dos itens mencionados, fora dado a palavra ao presidente do Conselho Fiscal Wellington Santos e ao vice-presidente do Conselho Fiscal J. Carvalho que juntos fizeram a atualização das fichas individuais de inscrição da OPES c a distribuição dos carnes de pagamento das mensalidades, após este feito, passou a palavra ao pastor

Pepita que fez um louvor a Deus onde toda assembleia participou, dada à palavra ao presidente do Conselho Fiscal, que fez muito ênfase uma oração ao nosso Deus, dada a palavra ao pastor Aarão que finalizou a assembleia com uma oração.

Neste ato de finalização uma irmã que já trabalha com as comunidades, ofereceu seus préstimos para nos ajudar com aulas de artesanato cuja renda seria distribuída com todos que participarem do trabalho. Para constar eu José Carvalho, secretário adoc lavrei a presente ata que vai assinada por mim juntamente com o presidente. Nessa sessão foi proposta e aprovado mudança no Estatuto da OPES nos artigos e incisos, que são eles, a saber: artigo 1° Inciso 1° do estatuto, com a seguinte redação: Todas as Igrejas do Estado de Sergipe que tem a Bíblia como única regra de fé e prática e assim forem devidamente reconhecidas pelos órgãos competentes poderão ser filiados a OPES - Ordem dos Pastores Evangélicos do Estado de Sergipe.

A esta cabe dar conhecimento a mesa examinadora que dará o seu parecer. Artigo 2°, Inciso 1°. A ordem aceita Pastores (a), Diáconos, Diaconisas, Presbíteros, Evangelistas, Missionários, Seminaristas e Dirigentes de Igreja (indicados por seu pastor) e outros, a serem aprovados pelo conselho da OPES, onde fará parte o Presidente. Artigo 18°. Este Estatuto poderá ser reformado com a presença de 2/3 (dois terços) dos seus associados e combinados com o inciso 1°. do artigo 13°.

Eu, José de Carvalho, secretário adoc, lavrei a presente Ata, que vai por mim assinada com o Presidente.

 Aracaju, 22 de fevereiro de 1999.

AARAO JOSÉ COSME - PASTOR PRESIDENTE

JOSÉ DE CARVALHO - SECRETÁRIO ADOC

         

ESTATUTO DA

 OPES - ORDEM DOS PASTORES EVANGÉLICOS DO ESTADO DE SERGIPE

CAPÍTULO I - DA ORGANIZAÇÃO, DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS

Artigo 1º - A OPES – ORDEM DOS PASTORES EVANGÉLICOS DO ESTADO SERGIPE é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, e duração por tempo indeterminado, situada à Rua Gumercindo Bessa, nº 155, Bairro Santo Antônio, Aracaju/SE, CEP 49260-280. Com sede e foro na cidade de Aracaju/SE.

Artigo 2º - A OPES – ORDEM DOS PASTORES EVANGÉLICOS DO ESTADO SERGIPE tem por finalidade:

  1. Promover a solidariedade e fraternidade as Igrejas espalhadas pelo mundo que comunique com os nossos princípios pautados no Parágrafo 1°;
  2. Tratar dos negócios das igrejas, quando solicitadas por elas, que por sua vez é também os negócios ligados a Deus pai de todos nós, promovendo: Evangelização,
  3. Dá assistência ao menos favorecidos;
  4. Na promoção da comunicação através da TV, das redes sociais, rádio, WhatsApp e quaisquer outro meio de comunicação tele visível ou não;
  5. Promoção gratuita da educação; promoção a saúde:
  6. Promoção das práticas integrativas, de Saúde nas áreas de alimentação, Fisiognomologia Sistêmica, Iridólogia, Homeupatia, Naturopatia, Ortomolecular, Terapias Holísticas, Naturologia, plantas fitoterápicas, parteiras leigas, agentes populares de saúde, podendo credenciar os associados que também desenvolve atividades terapêuticas;
  7. Promoção da segurança nutricional e alimentar;
  8. Defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
  9. Promoção da ética, da paz da cidadania;
  10. Dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universal.

 Parágrafo 1º - A OPES – ORDEM DOS PASTORES EVANGÉLICOS DO ESTADO SERGIPE não distribui entre os seus sócios, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.

Parágrafo 2º - A OPES – ORDEM DOS PASTORES EVANGÉLICOS DO ESTADO SERGIPE poderá estender sua atuação além dos limites geográficos Estaduais e Nacionais; denominando-se os trabalhos organizados nestes locais de Base e/ou Centro de Apoio.

Artigo 3º - No desenvolvimento de suas atividades a OPES – ORDEM DOS PASTORES EVANGÉLICOS DO ESTADO SERGIPE observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero, ou religião com todos os poderes de legalizar trabalhos esportivos, culturais, educacionais e outros em todo território nacional.

Parágrafo Único – Para cumprir seu propósito a OPES – ORDEM DOS PASTORES EVANGÉLICOS DO ESTADO SERGIPE atuará por meio da execução direta de projetos, programas ou planos de ações, da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins.

                      I – desenvolver pesquisas nas áreas social, política, cultural e econômica;

                      II – fomentar a cultura, através da viabilização de material didático, livros, revistas, jornais, folhetos e impressos, de acordo com suas finalidades;

                     III – estimular a realização de obras audiovisuais, cinematográficas ou de multimídia, bem como programas de televisão;

                     IV – conceder prêmios a autores, artistas, escritores, técnicos de arte, espetáculos musicais e de artes cênicas ou produções e programas de televisão e rádio, obras de vídeo, filmes ou multimídia em atividades, concursos e festivais realizados no Brasil;                   

                      V – estabelecer parcerias e manter intercâmbio com organizações nacionais e internacionais, celebrando convênios, contratos e termo de cooperação.

 Artigo 4º - A OPES – ORDEM DOS PASTORES EVANGÉLICOS DO ESTADO SERGIPE, terá um regimento interno que, aprovado pela Assembleia Geral, disciplinará o seu funcionamento.

Artigo 5º- A fim de cumprir suas finalidades, a Instituição se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, quantos se fizerem necessária, as quais regerão pelas disposições estatutárias.

 

CAPITULO II - DOS ASSOCIADOS

 Artigo 6° - OPES – ORDEM DOS PASTORES EVANGÉLICOS DO ESTADO SERGIPE é constituída por número ilimitado de sócios, distribuídos nas seguintes categorias: (fundador, benfeitor, honorário, contribuintes e outros).

Parágrafo único – A admissão e a exclusão dos sócios é atribuição da Assembleia Geral.

Artigo 7° - São direitos dos sócios quites com suas obrigações sociais:

I – Votar e ser votado para cargos eletivos;

II – Tomar parte nas Assembleias Geral.

 Artigo 8° - São deveres dos sócios:

I – Cumpri as disposições estatutárias e regimentais;

II – Acatar as disposições da Diretoria.

Artigo 9º - Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da Instituição.

Parágrafo 1º Serão considerados sócios, todos aqueles de maioridade que, que, sem impedimento legais, forem admitidos como tais, e que desejam de alguma forma contribuir com os objetivos da Associação, sem direito a nenhuma retribuição ou gratificação, mediante o preenchimento do formulário de inscrição para posterior aprovação da Diretoria da Associação.

Parágrafo 2º Todos os sócios entrarão em gozo de seus direitos e deveres imediatamente após aprovação de suas inscrições pela Diretoria.

 

CAPITULO III  DAS PENALIDADES

 Artigo 10º - 0s sócios da OPES ficam sujeitos ás seguintes penalidades: Advertência, Suspensão e Expulsão.  

Parágrafo 1º As advertências serão feitas por escrito e aplicado pela Diretoria por deliberação de seus direitos ao associado que infringir o qualquer artigo deste estatuto ou cujo comportamento não for condizente com os interesses da Associação e com a ética social, até o Máximo de 2(dois)dias.

Parágrafo 2º A pena de suspensão serão aplicadas aos sócios que tenham sofrido a penalidade contida no parágrafo anterior e será aplicada pela Diretoria por deliberação de seus direitos ao associado que infringir re-incorra em qualquer dos itens que implicaram na pena de advertência;

Parágrafo 3º - A suspensão dos direitos estatutários do associado é aplicada pela Diretoria e não pode exceder a 60 dias.

Artigo 11º - A pena de exclusão do quadro associativo aplica-se ao associado que:

  1. Nele tenha sido admitido com base em documentos falsos e/ou informações inverídicas;
  2. Que, por atos ou palavras, dentro ou fora da sede tenha, comprovadamente, ofendido a reputação da Associação e/ou de seus Conselheiros e Diretores;

III. Tenha desviado receitas, valores ou bens da Associação;

  1. Pratique agressão física ou verbal nas dependências da Associação ou nas listas de discussão;
  2. Re-incorra em qualquer dos itens que implicaram na pena de suspensão;
  3. Por sentença passada, em julgado, tenha sido condenado por crime comum;

VII. Tenha deixado de pagar a mensalidade ou qualquer outro débito por 3 (três) meses consecutivos, sem apresentar justificativa aceita pela Diretoria.

Parágrafo 1º - A exclusão do associado poderá ser de iniciativa da Diretoria e deverá ser precedida de apuração por uma comissão de ética que enviará seu parecer à Diretoria.

Parágrafo 2º - A indicação de exclusão terá quer ser tomada por dois terços da Diretoria;

Parágrafo 3º - Os membros da comissão de ética deverão ser, no mínimo três e no máximo 5, indicados pela Diretoria e confirmados pelo Conselho de Ética.

Artigo 12º – A pena de expulsão poderá ser divulgada nos veículos de comunicação da OPES – Ordem dos Pastores Evangélicos do Estado Sergipe a critério da comissão de ética.

Parágrafo único - O associado tem o prazo de 15 dias para recorrer da penalidade a diretoria, antes de sua aplicação e divulgação.

 

CAPITULO IV - DA ADMINISTRAÇÃO

 Artigo 13º - A OPES – ORDEM DOS PASTORES EVANGÉLICOS DO ESTADO SERGIPE, será administrada por:

I – Assembleia Geral;

II – Diretoria;

III – Conselho.

I – A Diretoria terá seu mandato por 2 (dois) anos, podendo ser reconduzido.

II - A Instituição não remunera, sob qualquer forma, os cargos de sua Diretoria e do Conselho Fiscal, cujas atuações são inteiramente gratuitas.

Artigo 14º - A Assembleia Geral, órgão soberano da Instituição, se constituirá dos membros em pleno gozo de seus direitos.

Artigo 15º - Compete à Assembleia Geral presidida pelo Presidente, que tem seu mandato por tempo indeterminado.

I – Decidir sobre reformas do Estatuto, na forma do artigo 36;

II – Decidir sobre a extinção da OPES, nos termos do artigo 35;

III – Decidir sobre a conveniência de alienar, transferir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;

IV – Aprovar o regimento interno.

Artigo 16º - A Assembleia Geral se realizará, ordinariamente, uma vez por ano para:

I – Aprovar a proposta de programação anual da Instituição, submetida pela Diretoria;

II – Apreciar o relatório anual da Diretoria;

III – Discutir e homologar as contas e o balanço pelo Conselho Fiscal.

Artigo 14º - A Assembleia Geral se realizará, Extraordinariamente, quando convocada:

I – Pelo Presidente;

II – Pelo Conselho Fiscal;

III – Por requerimento de 51% dos associados.

Artigo 17º - A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Instituição e/ou publicado na imprensa local, por circular ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 15 dias.

Parágrafo único – Qualquer Assembleia se instalará em primeira convocação com maioria dos membros e, em segunda convocação, com qualquer número.

Artigo 18º - A OPES – ORDEM DOS PASTORES EVANGÉLICOS DO ESTADO SERGIPE adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.

Artigo 19º - A Diretoria da OPES – ORDEM DOS PASTORES EVANGÉLICOS DO ESTADO SERGIPE é constituída por Presidente; Vice - Presidente, 1º Secretário, 2º Secretario, 1º Tesouro, e 2º Tesoureiro.

Artigo 20º - Compete à Diretoria:

I – Elaborar e submeter à Assembleia Geral a proposta de programação anual da ASSOCIAÇÃO OPES;

II – Executar a programação anual de atividades da ASSOCIAÇÃO OPES;

III – Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual;

IV – Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;

V – Contratar e demitir funcionários.

Artigo 21º - A Diretoria se reunirá no mínimo uma vez por mês.

Artigo 22º - Compete ao Presidente.

I – Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e Regimento Interno;

II – Presidir as reuniões da OPES;

III – Convocar as reuniões;

IV – Representar A OPES – ORDEM DOS PASTORES EVANGÉLICOS DO ESTADO SERGIPE, judicial e extrajudicialmente;

V – Autorizar a Diretoria e/ou sócios a veiculação de informações reservadas;

VI – Zelar pela pelo equilíbrio da ética e disciplina da OPES;

VII – Representar à OPES – ORDEM DOS PASTORES EVANGÉLICOS DO ESTADO SERGIPE, em atos oficiais e em reuniões com as autoridades e comunidade

Artigo 23º - Compete ao Vice - Presidente:

I – Assessorar o Presidente executar as competências que lhe forem delegadas, pelo presidente e substituí-lo em suas ausências ou força maior com todas as prerrogativas do Presidente;

 Artigo 24º - Compete ao Primeiro secretário.

I – Secretariar as reuniões da OPES – ORDEM DOS PASTORES EVANGÉLICOS DO ESTADO SERGIPE, lavrando-as respectivas atas;

II – Conferir a correspondência, assinando-a juntamente com o Presidente e providenciar sua remessa, devidamente protocolada;

III – Manter cadastro dos sócios da OPES;

IV – Preparar a pauta das reuniões, submetendo-se a previamente ao Presidente para aprovação.

Artigo 25º - Compete ao Segundo secretário:

I – substituir o Primeiro secretário em suas faltas ou impedimentos, com todas as prerrogativas do 1º secretário.

Artigo 26º - Compete ao Primeiro tesoureiro:

  • Registrar todos os lançamentos referentes às receitas e despesas da ASSOCIAÇÃO OPES;
  • Realizar conjuntamente com o Presidente compras e pagamentos;
  • Manter sob sua guarda e responsabilidade todos os documentos financeiros da OPES;
  • Assinar em conjunto com o Presidente, documentos fiscais, financeiros;
  • Abrir, encerrar e endossar conjuntamente com o Presidente conta bancaria, cheques, recibo.

 Artigo 27º - Compete ao Segundo tesoureiro.

I – substituir o 1º tesoureiro em suas faltas ou impedimentos.

Artigo 28º - O Conselho Fiscal será constituído por 3(três) membros e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.

Artigo 29º - O presidente eleito é por tempo indeterminado e os demais membro mandato por 2 (dois) ano , podendo ser reeleito.

Artigo 30º - Compete ao Conselho Fiscal:

I – Examinar os livros de escrituração da OPES;

II – Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre

 as operações patrimoniais realizadas, emitido para os organismos superiores da entidade;

III – Requisitar ao tesoureiro, a qual quer tempo, documentos comprobatórios das operações econômico-financeiras realizadas pela Instituição;

IV – Contratar e acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;

V – Convocar extraordinariamente à Assembleia Geral.

Parágrafo único – O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada 6(seis) meses e extraordinariamente, sempre que necessário.

 

CAPITULO V - DO PATRIMÔNIO

Artigo 31º - O patrimônio da OPES será constituído de bens móveis, imóveis, veículos semoventes, ações. E títulos da dívida pública.

Artigo 32° - No caso de dissolução da OPES, o respectivo patrimônio líquido será transferido ao MINISTÉRIO BATISTA FILADÉLFIA EM SERGIPE sob CNPJ 07.863.116/0001-01 conforme a Lei 9.790/99.

Artigo 33° - Na hipótese da OPES obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela Lei 9.790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurada e transferida ao Ministério Batista Filadélfia em Sergipe sob CNPJ 07.863.116/0001-01. 

 

CAPITULO VI - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Artigo 34° - A prestação de contas da OPES observará no mínimo:

I – Os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidades;

II – A publicidade por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e no FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão;

III – A realização de autoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objetos de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento;

IV – A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebida será feita, conforme determina o parágrafo 70 da Constituição Federal.

  

CAPITULO VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 35° - A OPES será dissolvida por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.

Artigo 36° - O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos sócios, em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor, na data de seu registro em Cartório.

Artigo 37° - Os casos omissos serão resolvidos pela sua Diretoria convocada pelo Presidente em Assembleia Geral.

Cristinápolis, 02 de Janeiro de 2018.

WEDSON OPES FERREIRA DOS SANTOS

Presidente Nacional da OPES