AS DECISÕES DO CONSELHO DE SAÚDE SERÃO HOMOLOGADAS PELO CHEFE DO PODER LEGALMENTE CONSTITUÍDO - isso quer dizer que o prefeito ou o secretário de saúde municipal, no caso do conselho municipal de saúde, ou o governador ou o secretário de saúde estadual, no caso do conselho estadual de saúde, devem aprovar as decisões do conselho relacionadas à formulação das estratégias de saúde.
O plenário do conselho tem que tornar públicas suas decisões por meio de documentos, tais como resoluções, recomendações e propostas. As resoluções serão homologadas pelo prefeito ou governador em 30 (trinta) dias e devem ser divulgadas oficialmente. Se os 30 dias se passarem e a resolução não for homologada, ou se o gestor não enviar ao conselho uma justificativa com proposta de mudança ou rejeição da resolução, o conselho de saúde pode buscar sua validação recorrendo, se necessário, ao Poder Judiciário ou ao Ministério Público.
ATENÇÃO: É importante esclarecer que a fiscalização exercida pelo Conselho da Saúde não está subordinada ao prefeito nem ao secretário de saúde. O conselheiro deve atuar de forma independente e imparcial.