14 DE AGOSTO DE 2025
6ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CRISTINÁPOLIS
RESOLUÇÃO Nº 48/2024 DO CMSC DE 15 DE OUTUBRO DE 2024.
O Plenário do Conselho Municipal da Saúde (CMSC), no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelo Regimento Interno do CMSC e garantidas legais que lhe confere as Leis Orgânicas da Saúde 8080/19/07/90 e 8142/28/1290, a Lei Municipal 667/2014, Resolução do Conselho Nacional da Saúde (CNS) nº 660, de 05 de agosto de 2021, considerando a deliberação da Plenária realizada em 15/10/2024. cumprindo a Resolução do Conselho Nacional de Saúde - CNS Nº 680, de 05 de Agosto de 2022.
Considerando que a 6ª Conferência Municipal de Saúde de Cristinápolis, têm potencial para contribuir com a construção do Plano Municipal de Saúde que deve ser elaborado durante o exercício do primeiro ano da gestão em curso antes da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, Tendo o prazo definido em 15 de abril de 2025, o prazo limite de apresentação ao Pleno do CMSC.
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de Janeiro de 2012 em seu artigo 30º § 4o - Caberá aos Conselhos de Saúde deliberar sobre as diretrizes para o estabelecimento de prioridades.
Considerando a Resolução no 453, de 10 de Maio de 2012 em sua Primeira Diretriz: o Conselho de Saúde é uma instância colegiada, deliberativa e permanente do Sistema Único de Saúde (SUS) em cada esfera de Governo, integrante da estrutura organizacional do Ministério da Saúde, da Secretaria de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com composição, organização e competência fixadas na Lei no 8.142/90.
Considerando a Resolução no 453, de 10 de Maio de 2012 em sua Segunda Diretriz
Parágrafo único declara que a instituição e reformulação dos Conselhos de Saúde o Poder Executivo, respeitando os princípios da democracia, deverá acolher as demandas
da população aprovadas nas Conferências de Saúde, e em consonância com a legislação.
Considerando a Resolução no 453, de 10 de Maio de 2012 em sua Terceira Diretriz: a participação da sociedade organizada, garantida na legislação, torna os Conselhos de Saúde uma instância privilegiada na proposição, discussão, acompanhamento, deliberação, avaliação e fiscalização da implementação da Política de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros.
RESOLVE:
Art. 1º - CONVOCAR A 6ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRISTINÁPOLIS/SE 2025 – 6ª COMSAC, que tem por tema: " Os condicionantes do fortalecimento da educação continuada em saúde – Alçando voos ainda maiores”.
Art. 2º - A 6ª COMSAC - terá os seguintes eixos com seus respectivos sub eixos:
1° EIXO - Autonomia financeira e administrativa do Controle Social.
2° EIXO - Atenção básica como espaço de cuidado, educação e prevenção em saúde.
3° EIXO - Vigilância em Saúde e os desafios da atualidade.
4° EIXO - Saúde Bucal e seus avanços.
Art. 3º - 6ª COMSAC será no dia 14 de Agosto de 2025 na E.M.E.F-Pré-Escolar Prefeito Leônidas de Oliveira Santos a Praça Governador João Alves Filho s/n - Centro - Cristinápolis – Sergipe, das 08h00 as 17h00.
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor após aprovação em Plenário, revogando – se as disposições em contrário.
Cristinápolis/SE, 21 de Novembro de 2024.
WEDSON MARANATA F. DOS SANTOS
Presidente do Conselho Municipal
da Saúde de Cristinápolis
Decreto Municipal nº 388 de 22/07/2021
Homologada por
TATIANA DE ASSIS SOARES
Secretária Municipal de Saúde de Cristinápolis
COMISSÕES
PREFEITO
SANDRO DE JESUS DOS SANTOS
PRESIDÊNCIA
TATIANA DE ASSIS SOARES
Secretária Municipal da Saúde
COORDENAÇÃO GERAL
WEDSON MARANATA FERREIRA DOS SANTOS
Presidente do Conselho Municipal da Saúde
COORDENAÇÃO ADJUNTA
MÉRCIA SILVEIRA GUIMARÃES
Coordenadora de Atenção
COMITÊ EXECUTIVO
RELATORIA GERAL E RELATORIA ADJUNTA
COORDENAÇÃO DE COMUNICAÇÃO E ACESSIBILIDADE E COORDENAÇÃO ADJUNTA DE COMUNICAÇÃO E ACESSIBILIDADE
COORDENAÇÃO DE MOBILIZAÇÃO E ARTICULAÇÃO E COORDENAÇÃO ADJUNTA DE MOBILIZAÇÃO E ARTICULAÇÃO
COORDENAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ACESSIBILIDADE E COORDENAÇÃO ADJUNTA DE INFRAESTRUTURA E ACESSIBILIDADE
COORDENAÇÃO DE ARTE, CULTURA E EDUCAÇÃO POPULAR EM SAÚDE E COORDENAÇÃO ADJUNTA DE ARTE, CULTURA E EDUCAÇÃO POPULAR EM SAÚDE
COMISSÕES TEMÁTICAS
6ª COMSAC, traz em sua organização e estrutura a iniciativa de ser a 1ª Conferência Municipal da cidade de Cristinápolis Independência ou seja todas as conferência já realizada desde 2007 foram ETAPAS das Conferencias Estaduais/Nacional enquanto essa trará a perfeita condição da elaboração do Plano Municipal, PPA, LDO, LOA. E foi focando que o Conselho Municipal da Saúde de Cristinápolis é de fato Autônomo e Deliberativo, Órgão colegiado do SUS – Sistema Único de Saúde, compondo o Organograma Funcional da Secretaria Municipal de Saúde de Cristinápolis/SE, convoca a conferencia (6ª COMSAC) em sua área geográfica. Tem como tema: " Os condicionantes do fortalecimento da educação continuada em saúde – Alçando voos ainda maiores”
Tendo como eixos temáticos:
* 1° EIXO - Autonomia financeira e administrativa do Controle Social.
Palestrante: Dr. Carlos Diego
* 2° EIXO - Atenção básica como espaço de cuidado, educação e prevenção em saúde.
Palestrante: Dr. Saulo Corrêia Matos
* 3° EIXO - Vigilância em Saúde e os desafios da atualidade. Alsilene Maciel
* 4° EIXO - Saúde Bucal e seus avanços.
Palestrante: Cirurgiã Regina Paula