REGULAMENTO DA 1ª CMSTTC 2024
1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR E TRABALHADORA DE CRISTINÁPOLIS - 1ª CMSTTC
“Saúde dos Trabalhadores como Direito Humano”
Resolução nº 35/2024 do CMSC de 08 de Agosto de 2024.
08 de Agosto de 2024 no ESPAÇO IMPERATRIZ
Rua Francisco Bénicio dos Santos, 51 - Centro - Cristinápolis Sergipe,
08 de Agosto de 2024 das 07h00 às 17h00
CAPÍTULO I - DA FINALIDADE
Artigo 1º A 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR E TRABALHADORA DE CRISTINÁPOLIS (1ª CMSTTC) convocada pelo Presidente do Conselho Municipal da Saúde de Cristinápolis, Reverendo Wedson Maranata F. dos Santos, sob a Resolução nº 02/2024 do CMSC de 23 de Janeiro de 2024 e a Resolução nº 33/2024 do CMSC de 22 de Março de 2024, homologada pela Secretária Municipal da Saúde, Drª. Tatiana de Assis Soares e decretada pelo Prefeito Municipal, Ilm.º Sr. Sandro de Jesus dos Santos sob Decreto Municipal nº 271/2024 de 10 de Julho de 2024.
Parágrafo Único - A 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR E TRABALHADORA DE CRISTINÁPOLIS (1ª CMSTTC) tem a finalidade de avaliar a situação de saúde da população, a estrutura das Redes de Serviços e de Atenção à Saúde, os processos de trabalho da Secretaria Municipal de Saúde e também formular diretrizes para subsidiar a elaboração do Plano Municipal de Saúde.
CAPÍTULO II – ORGANIZAÇÃO
Artigo 2º - A 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR E TRABALHADORA DE CRISTINÁPOLIS (1ª CMSTTC) -1ª COMSAM, terá a seguinte organização:
CAPÍTULO III
DO TEMA E DOS EIXOS
Artigo 3º A 1ª CMSTTC terá como tema: “Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora como Direito Humano”.
1º Os eixos da 5ª CNSTT são:
- Política Nacional de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora;
- As novas relações de trabalho e a Saúde do Trabalhador e Trabalhadora;
- Participação Popular na Saúde dos Trabalhadores e Trabalhadoras para o Controle Social.
CAPÍTULO IV - DAS INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS
Artigo 4º - Serão consideradas como instâncias deliberativas da 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR E TRABALHADORA DE CRISTINÁPOLIS:
1º - Nos termos do Regimento 1ª CMSTTC, participarão das instâncias deliberativas os (as) delegados (as) com direito a voz e voto e os (as) convidados (as) com direito a voz.
2º - Nos termos do seu Regimento, os Grupos de Trabalho, compostos paritariamente, serão realizados simultaneamente, em um número total de 03 (três):
I - As propostas oriundas dos Grupos de Trabalho serão lidas e votadas na Plenária Final;
II - Os Grupos de Trabalho terão mesas paritárias, com coordenação eleita pelo Grupo de Trabalho, relatoria pela Comissão Organizadora e facilitador indicado pelo Conselho Municipal da Saúde de Cristinápolis em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde.
Obs. Após a eleição dos Coordenadores dos Grupos de Trabalho, a Comissão organizadora se fará presente para a instituição da metodologia a ser adotada para a condução dos trabalhos.
III – As proposta que obtiverem nos grupos de trabalho de 0% a 20% de votação serão descartadas, as propostas que obtiverem votação acima de 30% até 50% irão para o Relatório Final da 1ª CMSTTC e as acima de 50% de votação, irão para a Plenária Final.
IV - Caso o (a) delegado (a) considere que a proposta aprovada não tenha sido contemplada ou teve seu mérito alterado, poderá apresentar recurso, por escrito à Secretaria do evento (Secretaria Executiva do CMSC), até às 13h00 (treze) horas do dia 08/08/2024 que encaminhará à Comissão organizadora, a qual avaliará a sua pertinência.
V – O formulário para recursos estará disponível na Secretaria do evento.
3º - A Plenária Final terá como objetivo votar o conjunto de propostas que deverão ser a ela submetidas, 12 (doze) propostas de âmbito nacional, na forma do Regimento e aprovar as Moções de âmbito Municipal/Estadual e eleger os 4 (quatro) delegados (as) para a CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR E TRABALHADORA
4º Conforme o Artigo do 14 do Regimento da 5ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (5ª CNSTT) e o Art. 2º do III do Regimento da 1ª CMSTTC, é assegurado ao Presidente do Conselho Municipal da Saúde de Cristinápolis, como Delegado Nato para a etapa Estadual, considerando o aspecto da via horizontal.
5º - A Plenária Final contará com uma mesa composta de modo paritário, com definição de coordenação e secretaria, com todos os membros indicados pela Comissão Organizadora.
6º A Plenária Final votará até 12 (doze) propostas de âmbito Estadual.
Artigo 5º - O Relatório Final da Conferência conterá as propostas e as Moções aprovadas na Plenária Final.
Parágrafo Único. O Relatório, aprovado na Plenária Final da 1ª CMSTTC, será encaminhado à Comissão de Relatoria da 1ª CMSTTC até o dia 20 de Agosto de 2024 e será disponibilizado no Site da Prefeitura Municipal de Cristinápolis e do Conselhos Municipal da Saúde de Cristinápolis.
SEÇÃO I - GRUPOS DE TRABALHOS
Artigo 6º – Os Grupos de Trabalho são instâncias de debate e votação das Propostas, de âmbito Municipal e Estadual e terão a seguinte organização:
A Relatoria de cada Grupo de Trabalho será composta por 01 (um) relator indicado pela Comissão Organizadora e 01 (um) facilitador indicado pela Secretaria de Estado da Saúde, caso tenha representante
Artigo 7º – Os Grupos de Trabalho terão como subsídio para a discussão os debates ocorridos durante a Mesa de Apresentação sobre o Tema, o Eixo.
Artigo 8º – A Mesa Coordenadora dos Trabalhos fará a leitura das propostas aprovadas nos Grupos de Trabalho.
Artigo 9º – A cada Proposta, a Mesa Coordenadora dos Trabalhos consultará o Plenário sobre destaques.
Parágrafo Único: Os destaques deverão ser apresentados à Mesa Coordenadora dos Trabalhos durante a leitura das Propostas do Grupo de Trabalho.
Artigo 10º – Caso o autor do destaque não estiver presente no momento da apreciação do seu destaque, o destaque não será considerado.
Artigo 11º – Não serão discutidos novos destaques para os itens aprovados;
Artigo 12º – A Mesa Coordenadora do Grupo de Trabalho avaliará e poderá assegurar questão de ordem aos (às) delegados (as), quando dispositivos deste Regulamento não estiverem sendo observados.
Parágrafo Único - Não serão permitidas questões de ordem durante o regime de votação.
Artigo 13º – As solicitações de encaminhamento somente serão acatadas pela Mesa Coordenadora dos Trabalhos quando se referirem às propostas em debate, com vistas à votação.
SEÇÃO II - PLENÁRIA FINAL
Artigo 14º – Participarão na Plenária Final:
Parágrafo Único – A Comissão Organizadora destinará locais específicos de permanência para delegados (as), convidados (as).
Artigo 15º – A Plenária da 1ª CMSTTC, será coordenada pelo Coordenador da 1ª CMSTTC e membros Comissão Organizadora, integradas por um representante de cada segmento ou a quem essa comissão delegar.
Parágrafo Único – A Plenária Final será registrada por membros da Comissão de Formulação e Relatoria.
Artigo 16º – A Plenária Final da 1ª CMSTTC, será considerada habilitada a aprovar as propostas de âmbito Municipal e Estadual e Moções, com quórum mínimo de 50%+1 (cinquenta por cento mais um) dos (as) delegados (as) presentes em Plenário.
Artigo 17º – A Mesa Coordenadora dos Trabalhos da Plenária Final assegurará o direito de questão de ordem e propostas de encaminhamento, conforme este Regulamento.
Artigo 18º - A Mesa Coordenadora dos Trabalhos fará a leitura de todas as propostas aprovadas nos Grupos de Trabalho.
Artigo 19º - A cada Proposta, a Mesa Coordenadora dos Trabalhos consultará o Plenário sobre destaques.
1º - Os destaques serão de supressão total ou manutenção do texto.
2º - Os destaques deverão ser apresentados à Mesa Coordenadora dos Trabalhos durante a leitura das propostas oriundas do Grupo de Trabalho.
Artigo 20º – Após a leitura, a votação dos destaques será encaminhada da seguinte maneira:
Caso o autor do destaque não estiver presente no momento da apreciação do seu destaque, o destaque não será considerado.
Artigo 21º – A votação se dará da seguinte forma:
A votação será realizada na seguinte ordem: a Proposta oriunda do Grupo de Trabalho será a proposta número 01 (um) e o destaque de supressão será a proposta número 02 (dois).
Artigo 22º - Não serão permitidas questões de ordem durante o regime de votação.
Artigo 23º – As solicitações de encaminhamento somente serão acatadas pela Mesa Coordenadora dos Trabalhos quando se referirem às propostas em debate, com vistas à votação.
SEÇÃO III - MOÇÕES
Artigo 24º – As Moções serão encaminhadas e assinadas somente por DELEGADOS (AS), deverão ser, necessariamente, de âmbito ou repercussão Municipal e Estadual devem ser apresentadas junto à Secretaria do evento (Secretaria Executiva do CMSC), em formulário próprio, até às 12h, do dia 08/08/2024.
1º - Cada Moção deverá ser assinada por, no mínimo, 40%(quarenta por cento) dos (as) delegados (as) credenciados (as) e presentes em Plenário e informando o seu respectivo CPF/RG ou outro documento de Classe no formulário no ato da assinatura.
2º - O formulário para proposição de moção terá campos de preenchimento para identificar:
3º - O formulário para moções estará disponível junto a Secretaria do evento (Secretaria Executiva do CMSC).
4º - A Secretaria do Evento (Secretaria Executiva do CMSC) organizará as Moções recebidas, classificando-as segundo o critério previsto no caput deste artigo e agrupando-as por tema.
5º - Encerrada a fase de apreciação e aprovadas às propostas, o Coordenador da Mesa procederá à leitura das Moções e as submeterá à aprovação da Plenária.
Artigo 25º – Concluída a votação das Moções, dá Início a eleição dos 4 (quatro) Delegados (as) para a CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR E TRABALHADORA DE SERGIPE que terá seu método definido de acordo com o número de Delegados (as) aptos a participarem do referido processo.
1º Serão Delegados (as) aptos a participarem do processo de eleição para a CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR E TRABALHADORA DE SERGIPE, aqueles (as) que participaram de todas as instâncias da 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR E TRABALHADORA DE CRISTINÁPOLIS, sendo elas:
2º O (a) Delegado (a) deverá estar credenciado e assinar as listas de presença disponibilizadas nas instâncias supramencionadas para que o mesmo comprove a sua participação e consequentemente a sua candidatura a Delegado (a) à 1ª CMSTTC.
3º Será eleito 02 Delegados(a) USUÁRIO 01 Delegados(a) Trabalhador e 01 Delegados(a) Gestor/Prestador de Serviços, observando o § 4º do Artigo 4º.
CAPÍTULO V - CREDENCIAMENTO
Artigo 26º – O credenciamento dos (as) Delegados (as) Titulares para a 1ª CMSTTC deverá ser realizado no dia 08/08/2024, no local da conferência, das 08h00 às 10h00 horas impreterivelmente e das 10h01 às 11h00 para os Delegados (as) Suplentes.
CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇOES GERAIS
Artigo 27º – Serão conferidos certificados de participação e de trabalho das comissões assinados pela Presidente Doutora Tatiana de Assis Soares, Secretária Municipal da Saúde - Coordenador Geral Reverendo Wedson Maranata Ferreira dos Santos, Presidente do Conselho Municipal da Saúde e pelo Prefeito da cidade de Cristinápolis, Ilustríssimo Senhor Sandro de Jesus Santos aos participantes da referida Conferência desde que seja comprovada a sua participação através das listas de presença em todas as instâncias da 1ª CMSTTC.
Artigo 28º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR E TRABALHADORA DE CRISTINÁPOLIS.
Artigo 29º – Esse Regulamento foi disponibilizado para todos (as) os (as) Delegados
Bel. TATIANA DE ASSIS SOARES
Secretária Municipal da Saúde
Presidente
Rev. WEDSON MARANATA FERREIRA DOS SANTOS
Presidente do Conselho Municipal da Saúde de Cristinápolis.
Coordenador Geral
MÉRCIA SILVEIRA GUIMARAES
Coordenadora de Atenção Básica da Família.
Coordenadora Adjunta
Cristinápolis/SE, 08 de Agosto de 2024.