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REGIMENTO DA 1ª CMSTTC 2024
REGIMENTO DA 1ª CMSTTC 2024

RESOLUÇÃO Nº 40/2024 DO CMSC DE 17 DE JULHO DE 2024.

 

Dispõe sobre o Regimento da 1ª Conferência

Municipal de Saúde dos Trabalhadores e

Trabalhadoras de Cristinápolis.

O Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Cristinápolis (CMSC), no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelo Regimento Interno do CMSC e garantidas pela Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar n.º 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto n.º 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata, resolve, ad referendum do Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Cristinápolis;

Considerando que a Constituição Federal de 1988 estabelece que a ordenação da formação de recursos humanos na área da saúde é competência do SUS, conforme disposto em seu artigo 200, Inciso III;

Considerando a Lei n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS, definindo os Conselhos de Saúde e as Conferências de Saúde como instâncias colegiadas do SUS;

Considerando que o CMSC, conforme disposto na Lei n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, é um órgão colegiado de caráter permanente e deliberativo, que detém em sua composição representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atuando na formulação e no controle da execução da Política Municipal de Saúde, bem como nas estratégias e na promoção do processo de controle social;

Considerando que a Conferência Municipal de Saúde dos Trabalhadores de Cristinápolis contribuem substantivamente para uma Política de Estado de Saúde dos Trabalhadores capaz de direcionar as ações de governo em todas as esferas do Município, em um sistema descentralizado e integrado de saúde;

Considerando que a Conferência Municipal de Saúde dos Trabalhadores de Cristinápolis são formas de revisar e atualizar as Políticas Públicas do Cristinápolis, especialmente, para o campo da saúde dos Trabalhadores;

Considerando que a participação social é uma prerrogativa do Sistema Único de Saúde (SUS) e que, através da conferência de saúde dos Trabalhadores, a população brasileira tem a oportunidade de contribuir com a efetivação da proposição de diretrizes para a formulação de Políticas Públicas;  

Considerando que Resolução nº 02/2024 do CMSC de 23 de Janeiro de 2024 e a Resolução nº 33/2024 do CMSC de 22 de Março de 2024, convocar a 1ª Conferência Municipal de saúde do trabalhador e Trabalhadora de Cristinápolis (1ª CMSTTC), que tem por tema “Saúde dos Trabalhadores como Direito Humano”.

RESOLVE:

Art. 1º APROVAR O REGIMENTO da 1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora de Cristinápolis (1ª CMSTTC), conforme anexo desta Resolução. 

Art. 2º APROVAR AS DIRETRIZES METODOLÓGICAS para a 1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora de Cristinápolis (1ª CMSTTC), nos termos do Anexo desta Resolução.

 

WEDSON MARANATA FERREIRA DOS SANTOS

Presidente do Conselho Municipal da Saúde de Cristinápolis/SE

Homologo a Resolução CMSC nº 40, de 17 de Julho de 2024, nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

 

TATIANA DE ASSIS SOARES

Secretária Municipal de Saúde de Cristinápolis/SE

 

 

ANEXO

RESOLUÇÃO Nº 40/2024 DO CMSC DE 17 DE JULHO DE 2024.

DECRETO MUNICIPAL Nº 271/2024 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2024

 

ESPAÇO IMPERATRIZ

Rua Francisco Bénicio dos Santos, 51 - Centro - Cristinápolis Sergipe,

 08 de Agosto de 2024 das 07h00 às 17h00

 

REGIMENTO DA 1ª CMSTTC 2024

“Saúde dos Trabalhadores como Direito Humano”

 

Cristinápolis – Sergipe - 2024

 

1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO

TRABALHADOR E TRABALHADORA DE CRISTINÁPOLIS

(1ª CMSTTC)

 

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS

Art. 1º A 1ª CMSTTC, convocada pela Resolução nº 02/2024 do CMSC de 23 de Janeiro de 2024, Resolução nº 33/2024 do CMSC de 22 de Março de 2024 e o Decreto nº 271/2024 de 10 de Julho de 2024 que convocam a 1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora de Cristinápolis (1ª CMSTTC), a ser realizada em 08 de Agosto de 2024, tem por objetivos:

- Debater o tema da Conferência, “Saúde dos Trabalhadores como Direito Humano”, com enfoque na garantia dos direitos e na defesa do SUS, do trabalho digno, decente, seguro, humanizado, equânime e democrático;

- Reafirmar, impulsionar e efetivar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), da universalidade, integralidade e equidade para garantia da saúde como direito humano do Trabalhador e Trabalhadora;

 

CAPÍTULO II

DA REALIZAÇÃO

Art. 2º Para os fins desta resolução, considera-se: 

- A 1ª CMSTTC terá abrangência municipal, por meio de processo ascendente e horizontal;

- Processo ascendente: processo que se inicia, por meio de convocação oficial articulado entre o controle social e a gestão municipal;

- Processo horizontal: Fica assegurado ao Presidente do Conselho Municipal da Saúde de Cristinápolis, como Delegado Nato para a etapa Estadual, considerando o parecer do Plenário do CMSC.

 

CAPÍTULO III

DO TEMA E DOS EIXOS

Art. 3º A 1ª CMSTTC terá como tema: “Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora como Direito Humano”.

1º Os eixos da 5ª CNSTT são:

- Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora;

- As novas relações de trabalho e a Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora;

- Participação Popular na Saúde dos Trabalhadores e das Trabalhadoras para o Controle Social.

CAPÍTULO IV

DA ETAPA MUNICIPAL

Art. 4º A Etapa Municipal da 1ª CMSTTC será realizada em 08 de Agosto de 2024, com base em documentos produzidos pelo Conselho Municipal de Saúde, com os objetivos de: 

Analisar a situação de saúde no âmbito municipal;

Debater e formular diretrizes e propostas, no âmbito do município, do tema e dos eixos temáticos definidos no caput e §1º do Art. 3º deste Regimento;

Elaborar o Relatório Final, nos prazos previstos por este Regimento;

 

1º A divulgação da Etapa Municipal será ampla e a participação aberta para todas as pessoas dos respectivos territórios, com direito a voz e voto, em todos os seus espaços.

2º O Relatório Final da Etapa Municipal será de responsabilidade do CMSC e deverá ser enviado à Comissão Organizadora da Etapa Estadual, até 30 de Agosto de 2024.

 

3º Os dados sobre a 1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora de Cristinápolis serão registrados, pelo Conselho Municipal da Saúde de Cristinápolis em espaço a ser definido pelo Conselho Nacional de Saúde e divulgado por instrumento próprio.

4º A atualização dos dados junto ao Sistema de Acompanhamento dos Conselhos de Saúde (SIACS) será feito pelo Conselho Municipal da Saúde de Cristinápolis.

Seção I

DA ELEIÇÃO DA DELEGAÇÃO MUNICIPAL PARA A ETAPA ESTADUAL

Art. 5º Na 1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora de Cristinápolis serão eleitas, de forma paritária, pessoas delegadas que participarão da Conferência, conforme Resolução CNS nº 453/2012.

1º As pessoas delegadas serão eleitas pelo processo ascendente, havendo possibilidade de que uma porcentagem do total da delegação seja eleita pelo processo horizontal, conforme definido no Art. 2º - I deste regimento.

2º O resultado da eleição de pessoas delegadas da 1ª CMSTTC será enviado pelo Conselho Municipal da Saúde à Comissão Organizadora da Etapa Estadual, em até 22 (vinte e dois) dias após a realização da referida etapa, com o prazo-limite de 30 Agosto de 2024.

3º A 1ª CMSTTC deverá incentivar que sejam eleitas pessoas delegadas que ainda não participaram de outras conferências e que tenham compromisso com a defesa do SUS, com as deliberações da Conferência, bem como com os debates em torno do tema central da 1ª CMSTTC.

4º Recomenda-se que a 1ª CMSTTC elejam suas delegações, fundadas no princípio da equidade, observando a representatividade dos mais diversos grupos que compõem a população cristinapolitana.

 

Seção II

DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 6º As despesas com a preparação e realização da 1ª CMSTTC, correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas pela Secretaria Municipal da Saúde de Cristinápolis.

1º A Secretaria Municipal da Saúde de Cristinápolis arcará com as despesas relativas à 1ª CMSTTC, da seguinte forma:

- Pessoas delegadas, que são conselheiras Municipal de saúde ou não, eleitas pelo CMSC, terão incluindo a Comissão de Comunicação, suas despesas com alimentação e deslocamento para Aracaju/SE, custeadas pela Secretaria Municipal da Saúde de Cristinápolis;

- Pessoas delegadas eleitas na 1ª CMSTTC, incluindo as dos processos ascendente e horizontal, conforme Art. 2º - I, II e III deste regimento, terão suas despesas de deslocamento para Brasília/DF custeadas pela Secretaria Estadual de Saúde de Sergipe e as despesas com alimentação e hospedagem durante o evento custeadas pelo Ministério da Saúde;

Pessoas convidadas, indicadas pelo Conselho Municipal da Saúde, terão suas despesas com alimentação e deslocamento para o local da 1ª CMSTTC e retorno de origem, custeadas pela Secretaria Municipal da Saúde de Cristinápolis;

- Pessoas expositoras das mesas de debates, artistas e responsáveis pela condução das atividades de cuidados, arte, cultura e educação popular durante a 1ª CMSTTC terão suas despesas com alimentação e deslocamento para o local da 1ª CMSTTC e retorno de origem, custeadas pela Secretaria Municipal da Saúde de Cristinápolis;

- Pessoas membras e convidadas das comissões que integram a estrutura da Comissão Organizadora, conforme disposto na Resolução CNS nº de 731 de 19 de janeiro de 2024, terão suas despesas com alimentação e deslocamento para o local da 1ª CMSTTC e retorno de origem custeadas pela Secretaria Municipal da Saúde de Cristinápolis, exceto àquelas que residam no mesmo município, para as quais será garantida alimentação.

 

CAPÍTULO V

DO FUNCIONAMENTO

Art. 7º A 1ª CMSTTC será presidida pela Secretária da Saúde, Doutora TATIANA DE ASSIS SOARES, com Coordenada pelo Presidente do Conselho Municipal da Saúde de Cristinápolis, Reverendo WEDSON MARANATA FERREIRA DOS SANTOS tendo como Coordenadora Geral Adjunta, Senhora Mércia Silveira Guimaraes, Coordenadora de Atenção Básica da Família.

Art. 8º O funcionamento da 1ª CMSTTC se dará através da realização de Oficinas, constituição de Grupos de Trabalho e de uma Plenária Final.

Art. 9º Os relatórios da 1ª CMSTTC deverá ser apresentado à Comissão Organizadora Municipal da 1ª CMSTTC, até 10 (dez) dias do término da referida etapa.

1º Os Relatórios deverão conter, no máximo, 12 (doze) propostas prioritárias de abrangência Municipal e Estadual, sem número mínimo de propostas por beixos, a serem apresentadas em papel tamanho A4, tamanho 12.

2º Caberá à Comissão de Formulação e Relatoria elaborar o Relatório.

3º A Comissão de Formulação e Relatoria da 1ª CMSTTC consolidará as propostas dos Relatórios, considerando as que se relacionam com o tema central, em um total de doze propostas.

CAPÍTULO VI

DAS COMISSÕES

Art. 10º A 1ª CMSTTC será conduzida pelas seguintes comissões:

PRESIDÊNCIA: TATIANA DE ASSIS SOARES - Secretária Municipal da Saúde.

COORDENAÇÃO GERAL: WEDSON MARANATA FERREIRA DOS SANTOS - Presidente do Conselho Municipal da Saúde de Cristinápolis.

COORDENAÇÕES ADJUNTAS: MÉRCIA SILVEIRA GUIMARAES - Coordenadora de Atenção Básica da Família.

- Coordenação Geral e Coordenação Adjunta;

- Relatoria Geral e Relatoria Adjunta;

- Coordenação de Comunicação e Acessibilidade e Coordenação Adjunta de Comunicação e Acessibilidade;

- Coordenação de Mobilização e Articulação e Coordenação Adjunta de Mobilização e Articulação;

- Coordenação de Infraestrutura e Acessibilidade e Coordenação Adjunta de Infraestrutura e Acessibilidade;

- Coordenação de Arte, Cultura e Educação Popular em Saúde e Coordenação Adjunta de Arte, Cultura e Educação Popular em Saúde;

- Coordenação de Saúde e Coordenação Adjunta de Saúde.

1º Ao menos uma das pessoas integrantes da Coordenação de Relatoria; Coordenação de Comunicação e Acessibilidade; Coordenação de

Mobilização e Articulação; Coordenação de Infraestrutura e Acessibilidade;

Coordenação de Arte, Cultura e Educação Popular em Saúde; e da Coordenação de Saúde, serão indicadas pelo Pleno do CMSC entre os integrantes da Comissão Organizadora Municipal da 1ª CMSTTC.

2º As Comissões Temáticas serão compostas de 1 até 5 pessoas, indicadas pelo Pleno do CMSC.

Art. 11º A Comissão Organizadora contará com Comitê Executivo, coordenado pela Mesa Diretora do CMSC, que trabalhará de modo articulado com os demais órgãos da Secretaria da Saúde, instâncias, entidades e movimentos sociais, populares e sindicais envolvidos, para apoio técnico, administrativo, financeiro, logístico e de infraestrutura da 1ª CMSTTC.

Seção I

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 12º A Comissão Organizadora da 1ª CMSTTC tem as seguintes atribuições:

I - Promover as ações necessárias à realização da 1ª CMSTTC, nos seus aspectos técnicos, políticos, administrativos, financeiros e sanitários, atendendo às deliberações do CMSC e da Secretaria Municipal de Saúde de Cristinápolis, além de propor:

  1. O Documento Orientador; as Diretrizes Metodológicas; e a minuta de regulamento da 1ª CMSTTC;
  2. O detalhamento da metodologia da Conferência;
  3. Os nomes das pessoas expositoras das mesas redondas e participantes das demais atividades;
  4. Os critérios para a participação e a definição das pessoas convidadas

Estaduais ou Interestaduais, a serem aprovados pelo Pleno do CMSC;

  1. A elaboração de ementas para as pessoas expositoras das mesas;

- Acompanhar a execução orçamentária da 1ª CMSTTC;

- Analisar e aprovar a prestação de contas da 1ª CMSTTC;

- Encaminhar o Relatório Final da 1ª CMSTTC para o CES – Conselho Estadual de Saúde de Sergipe e para a Secretaria Municipal de Saúde de Cristinápolis, até 30 (trinta) dias após o encerramento da Conferência, para ampla divulgação e início dos processos de monitoramento;

- Apreciar os recursos relativos ao credenciamento de pessoas Delegadas, assim como discutir questões pertinentes à 1ª CMSTTC, submetendo-as ao Pleno do CMSC.

- Indicar, como apoiadores, pessoas e representantes de entidades e movimentos com contribuição significativa em cada área para integrarem as Comissões, caso julgue necessário;

- Estimular, monitorar e apoiar a realização das possíveis etapas Preparatórias da 1ª CMSTTC;

- Resolver as questões julgadas pertinentes não previstas nos itens anteriores.

Art. 13º À Coordenação Geral cabe:

- Convocar as reuniões da Comissão Organizadora;

- Coordenar as reuniões e atividades da Comissão Organizadora;

- Submeter à aprovação do CMSC as propostas e os encaminhamentos da Comissão Organizadora;

- Supervisionar todo o processo de organização da 1ª CMSTTC.

Art. 14º À Relatoria Geral cabe:

- Coordenar a Comissão de Relatoria da 1ª CMSTTC;

- Promover o encaminhamento, em tempo hábil, do relatório das1ª CMSTTC à Comissão Organizadora da Etapa Estadual;

- Orientar o processo de trabalho dos relatores das Plenárias e dos Grupos de Trabalho;

- Sistematizar a produção dos Grupos de Trabalho;

- Coordenar a elaboração e a organização das moções aprovadas na Plenária Final da 1ª CMSTTC;

- Estruturar o Relatório Final da 1ª CMSTTC, a ser apresentado ao CES e a Secretaria Municipal de Saúde de Cristinápolis;

- Reunir os textos das apresentações dos expositores para fins de registro e divulgação.

Parágrafo único. As pessoas integrantes da Relatoria Geral e da Relatoria Adjunta serão indicadas pelo Pleno do CMSC, sendo uma delas, necessariamente, uma pessoa Conselheira Municipal da Saúde.

Art. 15º À Coordenação de Comunicação e Acessibilidade cabe:

- Propor a política de divulgação da 1ª CMSTTC;

- Promover a divulgação do Regimento da 1ª CMSTTC;

- Orientar as atividades de Comunicação Social da 1ª CMSTTC;

- Promover ampla divulgação da 1ª CMSTTC nos meios de comunicação social, inclusive o virtual;

- Articular, em conjunto com a Secretaria Executiva do CMSC e órgãos de comunicação da Secretaria Municipal da Saúde de Cristinápolis, a elaboração de um plano geral de Comunicação Social da Conferência;

- Coordenar a Comissão de Comunicação e Acessibilidade.

Parágrafo único - A Comissão de Comunicação e Acessibilidade assegurará que todo o material da 1ª CMSTTC seja produzido de maneira a garantir acessibilidade, conforme disposto no Manual de Acessibilidade da Comissão Intersetorial de Atenção à Saúde das Pessoas com Deficiência (CIASPD/CNS).

Art. 16º À Coordenação de Infraestrutura e Acessibilidade cabe:

- Envidar todos os esforços necessários ao cumprimento das condições de infraestrutura e acessibilidade necessárias à realização da 1ª CMSTTC, referentes ao local, equipamentos e instalações audiovisuais, reprografia, comunicações, hospedagem, transporte, alimentação, tradutor de sinais;

- Supervisionar, juntamente com a Comissão Organizadora, a prestação de contas de todos os recursos destinados à realização da 1ª CMSTTC;

- Propor os meios de acessibilidade, com vistas a incluir pessoas com deficiência e outras necessidades especiais, asseguradas condições para sua efetiva participação, nos termos do Manual de Acessibilidade da CIASPD/CNS;

- Coordenar a Comissão de Infraestrutura e Acessibilidade.

Art. 17º À Coordenação de Mobilização e Articulação cabe:

- Mobilizar e estimular a participação paritária dos usuários em relação ao conjunto dos Delegados da 1ª CMSTTC;

- Mobilizar e estimular a participação paritária dos trabalhadores de saúde em relação à soma das pessoas Delegadas gestoras e prestadoras de serviços de saúde;

- Fortalecer e articular o intercâmbio Município - Município e incentivar a troca de experiências positivas sobre o alcance do tema da 1ª CMSTTC;

- Garantir a articulação dos movimentos sociais, populares e sindicais para a realização de ato político na 1ª CMSTTC, com vistas a sensibilizar a opinião pública para o tema e os eixos temáticos da 1ª CMSTTC;

- Coordenar a Comissão de Mobilização e Articulação.

Art. 18º À Coordenação de Arte, Cultura e Educação Popular em Saúde cabe:

- Identificar grupos de arte e cultura, especialmente aqueles que desenvolvem ações no âmbito da saúde e mobilizá-los para participar do processo de construção da 1ª CMSTTC;

- Participar diretamente da organização da Programação Cultural da 1ª CMSTTC;

- Promover grande ato político-cultural durante a 1ª CMSTTC objetivando inserir o tema da conferência nas mídias sociais e na agenda cultural da cidade com vistas a ampliar a relevância sociocultural da conferência;

- Contribuir com a construção metodológica da 1ª CMSTTC, identificando e compartilhando referências, dinâmicas, vivências e práticas que promovam o diálogo e articulação entre o saber e o protagonismo popular no âmbito da Conferência;

- Assessorar a Coordenação de Infraestrutura e Acessibilidade no que concerne às condições de acessibilidade contemplando as particularidades socioculturais e regionais dos diferentes grupos sociais presentes, como também no cuidado à saúde disponibilizado aos participantes;

- Propor práticas e dinâmicas de acolhimento e de humanização no espaço da 1ª CMSTTC;

- Coordenar a Comissão de Arte, Cultura e Educação Popular em Saúde.

 

Art. 19º À Coordenação de Saúde cabe:

- Coordenar a organização logística e garantir a assistência à saúde, assegurando que as instalações estejam devidamente preparadas e disponíveis para atendimentos durante a 1ª CMSTTC;

- Manter uma comunicação eficaz com a SMS para assegurar o fornecimento adequado de insumos necessários durante a 1ª CMSTTC;

- Assessorar e coordenar os processos da Força de Trabalho das equipes responsáveis por prestar assistência à saúde durante a 1ª CMSTTC;

- Manter interlocução constante com os coordenadores das delegações, assegurando uma comunicação fluída e eficiente;

- Empregar todos os esforços necessários para garantir as condições ideais de infraestrutura e acessibilidade para a realização da 1ª CMSTTC, incluindo instalações, equipamentos, medicamentos e insumos.

Parágrafo único: O cumprimento das atribuições enumeradas neste artigo visa garantir o direito à saúde das pessoas participantes da Conferência, bem como a eficácia da 1ª CMSTTC, promovendo a qualidade e a acessibilidade dos serviços de saúde oferecidos.

Art. 20º Ao Comitê Executivo da 1ª CMSTTC cabe:

- Garantir o cumprimento do Termo de Referência (TR), aprovado pela Comissão Organizadora, seu acompanhamento e sua fiscalização e execução da 1ª CMSTTC;

- Implementar as deliberações da Comissão Organizadora;

- Articular a dinâmica de trabalho entre a Comissão Organizadora e a Secretaria Municipal de Saúde de Cristinápolis;

- Enviar orientações e informações relacionadas às matérias aprovadas pela Comissão Organizadora ao Conselho de Saúde, aos movimentos sociais, populares e sindicais, aos gestores e prestadores de serviço de saúde e às demais entidades da sociedade civil sobre a 1ª CMSTTC;

- Elaborar o orçamento e solicitar suplementações necessárias;

- Organizar a prestação de contas e encaminhar informes à Comissão Organizadora da 1ª CMSTTC;

- Apresentar propostas para atividades, infraestrutura e acessibilidade da 1ª CMSTTC;

- Providenciar a divulgação do Regimento e do Regulamento da 1ª CMSTTC, após a devida aprovação pelo Pleno do CMSC/Pleno da 1ª CMSTTC;

- Propor a celebração e acompanhar a execução dos contratos e convênios necessários à realização da 1ª CMSTTC;

- Formular a sistemática de credenciamento e votação da 1ª CMSTTC;

- Acompanhar o credenciamento das pessoas Convidadas e das pessoas Delegadas da 1ª CMSTTC;

- Organizar os procedimentos para a votação das pessoas Delegadas da 1ª CMSTTC e os seus controles necessários;

- Propor e organizar a Secretaria da 1ª CMSTTC;

- Promover, em articulação com a Coordenação de Comunicação e

Acessibilidade, e a Coordenação de Mobilização e Articulação, a divulgação da 1ª CMSTTC, considerando os princípios e as condições de Acessibilidade; 

- Providenciar os atos e encaminhamentos pertinentes ao fluxo dos gastos com as devidas previsões, cronogramas e planos de aplicação.

Art. 21º As Coordenações Adjuntas correspondentes à estrutura da Comissão Organizadora, substituirão as respectivas Coordenações e Relatoria Geral, em caso de impedimentos.

Seção II

DAS PESSOAS INTEGRANTES DA COMISSÃO ORGANIZADORA

Art. 21º A Comissão Organizadora da 1ª CMSTTC será composta nos seguintes termos:

Presidente:

  1. a) TATIANA DE ASSIS SOARES - Secretária Municipal da Saúde

Coordenação Geral:

  1. a) WEDSON MARANATA FERREIRA DOS SANTOS - Presidente do Conselho Municipal da Saúde de Cristinápolis.

 

  1. Coordenação Adjunta:
  1. a) MÉRCIA SILVEIRA GUIMARAES - Coordenadora de Atenção Básica da Família

 4º Relatoria Geral e Relatoria Adjunta:

  1. MARIA DAS GRAÇAS MATOS FREIRE - CMSC
  2. VALDIVINO DOS SANTOS OLIVEIRA - Secretário Executivo do CMSC
  3. MILLENE MACIEL SANTOS - CMSC/Nutricionista do PSF
  4. DOMINGAS BISPO DOS SANTOS - CMSC/Agente Comunitária de Saúde
  5. WEDSON MARANATA FERREIRA DOS SANTOS - CMSC

 Coordenação de Comunicação e Acessibilidade e Coordenação Adjunta:

  1. ANDREIA PEREIRA DE SOUZA - Departamento de Regulação
  2. MICHELY DE SANTANA - Assessora de Comunicação
  3. JOSÉ RENISSON S. SANTOS - ASCOM
  4. WILLYANNE SILVA DOS SANTOS – CMSC
  5. ROOSEVELT DO ESPÍRITO SANTO JÚNIOR – Agente de Desenvolvimento

 Coordenação de Mobilização e Articulação e Coordenação Adjunta:

  1. IVONETE DE JESUS SANTANA OLIVEIRA - CMSC
  2. VALDECI OLIVEIRA DOS SANTOS - CMSC
  3. JORGE DANTAS - Coordenador do Controle de ZOONOSE / ENDEMIAS
  4. JOILSON - Diretor do setor de transporte

 Coordenação de Infraestrutura e Acessibilidade e Coordenação Adjunta:

  1. ALANA MAYARA DE S. MENDES - SMS
  2. MARCOS LUIZ DE SOUZA - Secretário Municipal de Transporte
  3. JOSÉ UENISSON SANTOS DE ARAUJO - Secretário Municipal de Infraestrutura e Urbanismo
  4. ANDREIA JAQUELINE DA SILVA – CMSC

 Coordenação de Arte, Cultura e Educação Popular em Saúde e Coordenação Adjunta:

  1. JOSEFA JOSINETE DE JESUS SANTOS – CMSC
  2. WALLISON DOS SANTOS - Secretária Municipal de Cultura
  3. PASTOR JOSÉ GEOVANE GÓES - CMSC
  4. PASTOR LUCIANO MACEDO - OUVIDORIA MUNICIPAL DE CRISTINÁPOLIS
  5. MARIA FERREIRA DA SILVA – Técnica em Agroecologia

 9º Coordenação de Saúde e Coordenação Adjunta

  1. ANA CRUZ DE ANDRADE – Assessora Técnica da Saúde
  2. MÉRCIA SILVEIRA GUIMARAES - Coordenadora de Atenção Básica da Família
  3. ALSILENE SANTANA MACIEL - Coordenadora de Vigilância Epidemiológica/CMSC
  4. PRISCILLA DAIANA FIGUEIREDO SOUZA - CMSC/Coordenadora do PNI
  5. Drª JOANNE SARAH TELES PACHECO DOUTOR - Coordenadora de Saúde Bucal

 10º O Comitê Executivo será composto por:

  1. WEDSON MARANATA FERREIRA DOS SANTOS - Presidente da Mesa Diretora do CMSC
  2. VALDIVINO DOS SANTOS OLIVEIRA - Vice Presidente da Mesa Diretora do
  3. CMSC
  4. IRACI DANTAS DOS SANTOS - Secretária Titular da Mesa Diretora do CMSC
  5. JOSEFA JOSINETE DE JESUS SANTOS - Secretária Suplente da Mesa Diretora do CMSC

 10º Representantes dos segmentos do Conselho Municipal da Saúde:

I - Representantes do segmento de usuários:

  1. ANDREIA JAQUELINE DA SILVA – TITULAR
  2. VALDECI OLIVEIRA DOS SANTOS – SUPLENTE
  3. JOSEFA JOSINETE DE JESUS SANTOS – TITULAR
  4. JOSÉ GEOVANE GÓES – SUPLENTE
  5. WEDSON MARANATA FERREIRA DOS SANTOS - TITULAR
  6. JOSÉ FABIO COSTA DOS SANTOS – SUPLENTE
  7. MARIA DAS GRAÇAS MATOS FREIRE - TITULAR
  8. VALDIVINO DOS SANTOS OLIVEIRA – SUPLENTE

II - Representantes do segmento de profissionais de saúde:

  1. IRACI DANTAS DOS SANTOS – TITULAR
  2. DOMINGAS BISPO DOS SANTOS – TITULAR
  3. IVONETE DE JESUS SANTANA OLIVEIRA – SUPLENTE
  4. MICAELLY VÍTOR DE ARAÚJO – SUPLENTE

III - Representantes do segmento de gestores/prestadores de serviços:

  1. ALSILENE SANTANA MACIEL – TITULAR
  2. MILLENE MACIEL SANTOS – SUPLENTE
  3. PRISCILLA DAIANA FIGUEIREDO SOUZA –TITULAR
  4. WILLYANNE SILVA DOS SANTOS - SUPLENTE

 

TATIANA DE ASSIS SOARES

Secretária Municipal da Saúde

Presidente

  

WEDSON MARANATA FERREIRA DOS SANTOS

Presidente do Conselho Municipal da Saúde de Cristinápolis.

Coordenador Geral

 

MÉRCIA SILVEIRA GUIMARAES

Coordenadora de Atenção Básica da Família

Coordenadora Adjunta

 

Cristinápolis/SE, 17 de Junho de 2024.