REGIMENTO DA 5ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRISTINÁPOLIS – COMSAC 2023
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E OBJETIVOS
Art. 1º A 5ª COMSAC, convocada pela Resolução CMSC nº 020, de 25 de outubro de 2022, publicada, na Edição _____, página __________, do Diário Oficial da Cidade de Cristinápolis/SE, em _____ de _______________ de _____, tem por objetivos:
- - Debater o tema da Conferência com enfoque na garantia dos direitos e na defesa do SUS, da vida e da democracia.
- - Reafirmar e efetivar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), da universalidade, integralidade e equidade para garantia da saúde como direito humano, com a definição de políticas que reduzam as desigualdades sociais e territoriais, conforme previsto na Constituição Federal de 1988, e nas Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990;
- - Mobilizar e estabelecer diálogos diretos com a sociedade Cristinapolense acerca da saúde como um direito constitucional e da defesa do SUS;
- - Garantir a devida relevância à participação popular e ao controle social no SUS, com seus devidos aspectos legais de formulação, fiscalização e deliberação acerca das políticas públicas de saúde por meio de ampla representação da sociedade, em todas as etapas da 5ª COMSAC.
- - Avaliar a situação de saúde, elaborar propostas que atendam às necessidades de saúde do povo brasileiro e definir as diretrizes que devem ser incorporadas na revisão dos Planos Plurianuais de Saúde e Municipal, (2022-2027),
- Construir uma mobilização permanente das forças da sociedade, que parte do monitoramento das deliberações da 5ª COMSAC, para garantia de direitos sociais e democratização do Município, em especial, as que incidem sobre o setor saúde.
Art. 2º Para os fins desta Resolução, considera-se:
- - Processo ascendente: processo que surge numa esfera de competência e segue “ascendendo” para a esfera subsequente.
- - Eleição por via ascendente: processo de escolha de representantes de delegação realizado nas Etapas, Pre Conferências e Conferência Municipal de Saúde para a etapa subsequente.
- - Eleição por via horizontal: Quando a escolha da pessoa para delegados forem pelo Conselho Municipal.
CAPÍTULO II
DO TEMA
Art. 3º A 5ª COMSAC, em virtude da referência celebratória aos 35 anos da promulgação da Constituição Cidadã e do Sistema Único de Saúde, a serem comemorados em 2023, tem como tema: “Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia – Amanhã Vai Ser Outro Dia”.
- 1º Os eixos temáticos da 5ª COMSAC são:
- - O Brasil que temos. O Brasil que queremos;
- - O papel do controle social e dos movimentos sociais para salvar vidas;
- - Garantir direitos e defender o SUS, a vida e a democracia;
- - Amanhã vai ser outro dia para todas as pessoas.
CAPÍTULO III
DAS ATIVIDADES PREPARATÓRIAS
Art. 4º Consideram-se etapas preparatórias da 5ª COMSAC, as Pre Conferências dos Bairros, Assentamentos e Povoados, coordenadas pelo Conselho Municipal da Saúde – CMSC.
- - Etapas Preparatórias de responsabilidade do Conselho Municipal de Saúde, refere-se à Pre Conferência realizadas nas área de referências das UBS – Unidade Básica de Saúde e ainda, às atividades temáticas, a serem coordenadas pelas Comissões Intersetoriais do CMSC.
CAPÍTULO IV
DAS PRE CONFERÊNCIAS
Art. 5º As PRE CONFERÊNCIAS poderão ser organizadas por qualquer um dos segmentos que compõem o Conselho Municipal de Saúde, como também pela sociedade civil, conforme definidos no caput e §1º do Art.3º deste regimento, e, enquanto espaços deliberativos, poderão ter suas propostas integrados, assim como eleger pessoas delegadas para a Etapa Municipal da 5ª COMSAC.
Art. 6º Para que integrem o processo da 5ª COMSAC, as PRE CONFERÊNCIAS, deverão:
- Comunicar a sua desejo de realização à Comissão Organizadora da 5ª COMSAC, até 30 de Janeiro de 2023, em formulário próprio a ser disponibilizado pela referida Comissão;
- Aguardar a sua aprovação para integrar a 5ª COMSAC pela Comissão Organizadora, que disponibilizará os critérios para essa aprovação em documento próprio, pela referida Comissão;
- Uma vez aprovadas, encaminhar as suas propostas para a Comissão Organizadora da 5ª COMSAC no prazo de até 10 dias (dez dias) de sua realização;
- Encaminhar as respectivas fichas de inscrição das representantes de delegação eleitas para participarem como delegadas na etapa Municipal da conferência, no prazo de até 05 (cinco) dias de sua realização.
CAPÍTULO V
DAS ETAPAS DA 5ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL
DE SAÚDE DE CRISTINÁPOLIS
Art. 7º A 5ª COMSAC conta com 2 (duas) etapas como processos de debate, elaboração, votação e acompanhamento de propostas, de acordo com o seguinte calendário, previsto pela Resolução CNS n° 664, de 05 de outubro de 2021, que aprovou a realização da 17ª Conferência Nacional de Saúde:
I - Etapa Pré Conferência: de 30/01/23 a 23 Fevereiro de 2023;
II - Etapa Municipal: de 21 e 28 de Março de 2023
- 1º Os debates sobre o tema e os eixos temáticos da Conferência serão conduzidos na etapa Municipal, com base em Documento Orientador elaborado pelo Conselho Municipal de Saúde.
- 2º As deliberações da 5ª COMSAC serão objeto de monitoramento pelas instâncias de controle social, em todas as suas esferas, com vistas a acompanhar os seus desdobramentos.
- 3º A Etapa Municipal ocorrerá ainda que não sejam realizadas as Pre Conferências
- 4º Em todas as etapas da 5ª COMSAC será assegurada a paridade de representantes do segmento Usuário em relação ao conjunto das pessoas delegadas dos demais segmentos, obedecendo ao previsto na Resolução CNS nº 453, de 10 de maio de 2012 e na Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.
- 5º Em todas as etapas da 5ª COMSAC será assegurada acessibilidade, considerando aspectos arquitetônicos, atitudinais, programáticos e comunicacionais, de acordo com a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, promulgada pelo Decreto nº 6.949/2009, com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), e com o “Guia de acessibilidade para realização de conferências de saúde” do Conselho Municipal de Saúde.
Art. 8º A competência para a realização de cada etapa da 5ª COMSAC, incluído o seu acompanhamento, será da SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE e do CONSELHOS DE SAÚDE, com apoio solidário de movimentos, entidades e instituições.
Art. 9º A 5ª Conferência Municipal de Saúde de Cristinápolis, mediante seus objetivos, previstos no Art. 1º deste regimento, incentivará a constituição de Conselhos Locais que terá atuações em suas áreas geográfica com referência as UBS – Unidade Básica de Saúde, sem caráter deliberativo e sujeitos ao CMSC.
Parágrafo único. As PRE CONFERÊNCIAS competem a eleição das pessoas delegadas para a etapa Municipal.
Seção I
DA ETAPA MUNICIPAL
Art.10º A Etapa Municipal da 5ª COMSAC ocorrerá no Centro da Cidade de Cristinápolis/SE nos dias 02 a 09 de Março de 2023, e tem por objetivos principais analisar e votar o Relatório Municipal Consolidado, elaborado pela Comissão de Relatoria, com base nas deliberações da 5ª COMSAC.
- 1º A 5ª COMSAC será presidida pela Secretária Municipal de Saúde, Doutora Tatiana de Assis Soares e, em sua ausência ou impedimento, pelo(a) Coordenadora(a) do PSF
- 2º A 5ª COMSAC será coordenada pelo Presidente do Conselho Municipal da Saúde, Pastor Wedson Maranata Ferreira dos Santos e, em sua ausência ou impedimento, pelo Secretário Executivo, Valdivino dos Santos Oliveira.
Art. 11º A Etapa Municipal da 5ª COMSAC será constituída por 5 (cinco) momentos estratégicos:
- - A Plenária de Abertura;
- - A Marcha em Defesa do SUS, da Democracia e da Saúde do Povo
Cristinapolense;
- - Instâncias deliberativas;
- - A Plenária Final.
Art. 12º São instâncias deliberativas da Etapa Municipal da 5ª COMSAC:
I - Os Grupos de Trabalho;
II - A Plenária Deliberativa.
- 1º Os Grupos de Trabalho serão compostos paritariamente por pessoas delegadas, nos termos da Resolução CNS nº 453/2012, com participação de pessoas convidadas, estas proporcionalmente divididas em relação ao seu número total.
- 2º Os Grupos de Trabalho serão realizados simultaneamente, para discutir e votar os conteúdos do Relatório Municipal Consolidado.
- 3º A Plenária Deliberativa tem por objetivo debater, aprovar ou rejeitar propostas provenientes do Relatório Consolidado dos Grupos de Trabalho, propostas das Pre Conferencias
- 4º O Relatório Final e o Plano de Ação aprovados na Plenária Deliberativa da 5ª COMSAC serão apresentados na Plenária Final da Conferência e, posteriormente, encaminhados ao CES e a Secretaria Municipal da Saúde, que providenciarão a sua edição até 25 de Março de 2023.
- 5º As propostas e diretrizes constantes no Relatório Final da 5ª COMSAC serão aprovadas em resolução do CMSC até 25 de Março de 2023, para orientar as diretrizes do PPA e do PNS.
- 6º A Resolução do CMSC com as propostas e diretrizes aprovadas na 5ª COMSAC será amplamente divulgada, por meios eletrônicos e impressos, quando solicitado ao Conselho Municipal da Saúde, e servirá de base para os processos posteriores de monitoramento e acompanhamento.
- - A Plenária Final da 5ª COMSAC será um momento celebratório em homenagem às pessoas que lutam pela defesa do direito à saúde e receberão o PRÊMIO MARANATA e/ou PRÊMIO JOSÉ IRIS COTIAS.
- - A Marcha em Defesa do SUS, da Democracia e da Saúde do Povo Cristinapolense percorrerá as principais Ruas da Cidade e se encerrará no Arraial onde o ato será finalizado com debate e outras ações culturais.
Art. 13º A proposta de Regulamento da Etapa Municipal será amplamente divulgada e submetida às sugestões por meio de consulta virtual por um período de, no mínimo, 30 (trinta) dias, em calendário a ser proposto pela Comissão Organizadora da 5ª COMSAC e aprovado pelo Pleno do CMSC.
Parágrafo Único - A atualização dos dados junto ao Sistema de Acompanhamento dos Conselhos de Saúde (SIACS) será feito por cada Conselho Municipal de Saúde, até o último dia do mês de abril de 2023.
Subseção
DA ELEIÇÃO DA DELEGAÇÃO PRE CONFERÊNCIA
A ETAPA MUNICIPAL
Art. 14º Nas Pre Conferências Municipais de Saúde serão eleitas, de forma paritária, de 4 a 8 pessoas delegadas que participarão da Conferência Municipal de Saúde, conforme Resolução CNS nº 453/2012.
- 1º As pessoas delegadas serão eleitas pela via ascendente, havendo possibilidade de que uma porcentagem do total da delegação seja eleita pela via horizontal.
- 2º O resultado da eleição de pessoas delegadas na Pre Conferencias será enviado pelos Coordenadores dos Conselhos Locais de Saúde à Comissão Organizadora da Etapa Municipal, até o último dia do mês de Fevereiro de 2023.
- 3º Os Coordenadores de Conselhos Locais - CL deverão incentivar que sejam eleitas pessoas que ainda não participaram de outras conferências e que tenham demonstrado compromisso com a defesa do SUS, com as deliberações da conferência, bem como com os debates em torno do tema central da 5ª COMSAC.
- 4º Recomenda-se que os Coordenadores dos CL, elejam suas delegações, fundadas no princípio da equidade, observando a representatividade dos mais diversos grupos que compõem a população cristinapolense, independente de: raça, condição econômica, social, credo religioso, atendendo à representação de:
- - Multiplicidade geracional, estimulando, especialmente, a participação de entidades, coletivos e movimentos de jovens, idosos e aposentados;
- - Representantes de movimentos rurais e urbanos, considerando as pessoas trabalhadoras do campo e da cidade;
- - Pessoas com deficiência, estimulando, especialmente, a diversidade dessa população, como pessoas com deficiência psicossocial e intelectual;
- - Pessoas com patologias, doenças raras ou negligenciadas.
Art. 15º As atividades da Pre Conferências da Etapa Municipal da 5ª COMSAC, devem ser organizadas ainda no ano de 2022 com vistas a potencializar a participação popular nos debates dos eixos da Conferência e ampliar as vozes e representações sociais em torno da garantia dos direitos e da defesa do SUS, da vida e da democracia.
Parágrafo Único - Para participar das etapas Municipal, na condição de delegadas, é desejável que as pessoas tenham participado ativamente nos processos e atividades Pre Conferências.
Seção II
DA ELEIÇÃO DA DELEGAÇÃO MUNICIPAIS PARA A ETAPA ESTADUAL
Art. 16º A delegação das Etapas Pre Conferencias e da Etapa Municipal será eleita, pela via ascendente, entre participantes das respectivas plenárias finais, de forma paritária, conforme Resolução CNS nº 453/2012, conforme tabela em anexo a este Regimento, sendo recomendada a escolha de um total de 20% de suplentes para os casos de impedimento ou ausência das pessoas eleitas.
- 1º É assegurado aos Coordenadores de Conselhos Locais, como Delegado Nato para a etapa Municipal e ao Presidente do Conselho Municipal da Saúde de Cristinápolis, como Delegado Nato para a etapa Estadual, considerando o aspecto da via horizontal, conforme definido no Art. 2º
Seção III
PARTICIPANTES DA ETAPA MUNICIPAL
Art. 17º A Etapa Municipal da 5ª COMSAC terá um público variável, conforme os seus distintos momentos estratégicos, contando com 80 (oitenta) pessoas delegadas e 104 (cento e quatro) pessoas convidadas, nos termos do Anexo deste Regimento.
- 1º Nos termos do Art. 1º, §4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e nos termos da Resolução CNS nº 453/2012, a representação do segmento Usuário nas etapas Municipal da 5ª COMSAC será paritária em relação ao conjunto de representantes do governo, prestadores de serviços e pessoas trabalhadoras da saúde, sendo assim configurada a participação:
- - 50% das pessoas participantes serão representantes do segmento Usuário, e de suas entidades e movimentos;
- - 25% das pessoas participantes serão representantes do segmento Trabalhador da Saúde; e
- - 25% das pessoas participantes serão representantes do segmento Gestor e Prestador de Serviços de Saúde.
- 4º O número de pessoas convidadas previsto no caput deste Artigo equivale a 30% (trinta por cento) do número total de pessoas delegadas.
Art. 18º As pessoas participantes da Etapa Municipal distribuir-se-ão nas seguintes categorias:
- - Delegadas, com direito a voz e voto;
- - Convidadas, com direito a voz;
Art. 19º As pessoas delegadas na Etapa Municipal da 5ª COMSAC serão eleitas nas PRE CONFERÊNCIAS Municipais e pelo Conselho Municipal de Saúde, obedecendo às seguintes regras, explicitadas no Anexo deste regimento.
Seção V
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 20º As despesas com a preparação e realização da Etapa Municipal da 5ª COMSAC, correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas pelo Fundo da Saúde.
- 1º A Secretaria da Saúde arcará com as despesas relativas à Etapa Municipal da 5ª COMSAC, da seguinte forma:
- - Pessoas delegados eleitos nas Pre Conferências, terão suas despesas com alimentação e deslocamento para o local da Realização da Etapa Municipal custeadas pela Secretaria Municipal da Saúde;
- Pessoas delegados eleitos na Etapa Municipal, terão suas despesas com alimentação, hospedagem e deslocamento para Aracaju custeadas pela Secretaria Municipal da Saúde;
- - Pessoas expositoras das mesas de debates, artistas e responsáveis pela condução das atividades de arte, cultura e educação popular durante a etapa Municipal da 5ª COMSAC terão suas despesas com alimentação, hospedagem e deslocamento para o local da Realização da Etapa Municipal custeadas pela Secretaria da Saúde;
- - Pessoas que atuarem na qualidade de apoio para a realização da Etapa Municipal terão suas despesas com alimentação durante o evento custeadas pela Secretaria da Saúde.
- 2º A Comissão Organizadora buscará, em conjunto com a Secretaria da Saúde e outras entidades, especialmente as integrantes do CNS, meios solidários de alojamento e transporte local para as pessoas convidadas.
Seção V
DO ACOMPANHAMENTO DAS ETAPAS E DO MONITORAMENTO
Art. 21º Caberá ao Pleno do CMSC, bem como às demais esferas do Controle Social, acompanhar o andamento das Etapas Municipal, bem como as PRE CONFERÊNCIAS que se realizarem, de acordo com este regimento.
Art. 22º O Monitoramento da 5ª COMSAC, tem como objetivo viabilizar o permanente acompanhamento, incluindo um processo devolutivo, por parte do Conselho Municipal de Saúde, dos encaminhamentos e efetivação das deliberações aprovadas na Conferência Municipal de Saúde, nos termos previstos pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, e pela Resolução CNS nº 454, de 14 de junho de 2012.
Parágrafo único. O monitoramento será de responsabilidade solidária do CMSC e objetiva verificar a efetividade das diretrizes e proposições constantes no Relatório Final da 5ª COMSAC.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 23º A metodologia para a 5ª COMSAC será objeto de resolução do Conselho Municipal de Saúde.
Art. 24º As previsões relativas à estrutura, composição, atribuições, bem como os membros da Comissão Organizadora da 5ª COMSAC estão dispostas na Resolução CNS nº 669, de 25 de fevereiro de 2022.
Art. 25º Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 5ª COMSAC, ad referendum do Pleno do Conselho Municipal de Saúde.
ANEXO
DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS DAS
PRE CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DATA
|
COMISSÃO
|
POVOADOS/ASSENTAMENTOS/BAIRROS
|
Nº DE
DELEGADOS
|
06/12/22
|
RENATA, IVONETE, MISS. JOSINETE, WEDSON MARANATA
|
UBS MÃE URANIA
Povoado Manoel Joaquim
|
16
|
08/12/22
|
IRACI, DOMINGAS, FRANCIELLY, WEDSON MARANATA
|
UBS ESTELA CAVALCANTE
UBS JOSÉ ADOLFO DOS SANTOS
UBS EDNEY F.CAETANO
Pov. Água Branca - Lagoa Seca – Pov. Caraíbas – Estrada Cristinápolis/Tomar do Geru
|
08
|
13/12/22
|
VALDIVINO, VALDECI, ANDRÉIA, WEDSON MARANATA
|
UBS JOSÉ ALVES DO NASCIMENTO
UBS JOSEFA DA CONCEIÇÃO
UBS DR. JOSÉ NAILSON MOURA
Pov. Colônia - Ass. São Francisco – Pov. Taquari
|
08
|
15/12/22
|
FRANCIELLY, MISS. JOSINETE, EDNALDO, WEDSON MARANATA
|
UBS CLÍNICA 24H. Mª DANTAS DE CARVALHO
UBS JANDIRA OSANA DE JESUS
Centro – Santa Clara
|
24
|
07/02/23
|
IVONETE, MISS. JOSINETE, DOMINGAS, WEDSON MARANATA
|
UBS Mª DOLORES DA FONSECA
Bairro São Francisco
|
16
|
09/02/23
|
MISS. JOSINETE, VALDIVINO, IRACI, WEDSON MARANATA
|
UBS ___________________
Lagoa Seca I – Pov. Baixa Funda – Lagoa Sega II – Ass. Luiz Alberto – Faz. Riachão – Faz. Multa – Faz. Engenho – Faz. Luiz Alberto I
|
08
|
|
|
TOTAL DE DELEGADOS
|
80
|
|
|
TOTAL DE CONVIDADOS +30%
|
104
|
# Serão eleitas e eleitos 10 DELEGADOS(ª) pelo CMSC - Conselho Municipal da Saúde de Cristinápolis pela via horizontal 70 (setenta) DELEGADOS(ª) nas Pre Conferências Municipal, titulares e suplentes, pela via ascendente.
# A UBS do Centro poderá realizar sua pre conferencia junto, sendo que, a distribuição das vagas para DLEGADOS estão garantida 8 vagas para cada área.