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Mesa Diretora
Mesa Diretora

A mesa diretora do CMSC é composta por um grupo de conselheiros  eleitos pelo Pleno junto ao novo Presidente. Ela é responsável por conduzir as ações e decisões do órgão colegiado, orientando politicamente a presidência e com o compromisso de representar o coletivo.

 

Presidente: Wedson Maranata Ferreira dos Santos

USUÁRIOS do SUS

 

Vice Presidente: Valdivino dos Santos Oliveira

TRABALHADORES do SUS

1º Secretária: JOSEFA JOSINETE DE JESUS SANTOS

 USUÁRIA do SUS

 

2º Secretária: Iraci Dantas dos Santos

GESTORES do SUS

 

PORTARIA DO CMSC Nº 001/2021

 

CAPÍTULO VIII – DA MESA DIRETORA

 

Art. 20º - A Mesa Diretora do Conselho Municipal da Saúde de Cristinápolis - CMSC observará, no desenvolvimento do seu trabalho, os seguintes princípios e diretrizes:


I - o exercício da democracia, da transparência, da cooperação, da solidariedade, do respeito às diferenças e diferentes na busca da eqüidade;


II - a valorização do Conselho Municipal da Saúde de Cristinápolis - CMSC e para o fortalecimento e a integração dos Conselheiros Municipais e Locais.


III - o respeito e o fortalecimento aos princípios e diretrizes norteadores do Sistema Único de Saúde''.


Art. 21º - São competências e atribuições da Mesa Diretora:


I - articular, junto ao Poder Executivo, as condições necessárias para o pleno funcionamento do Conselho Municipal da Saúde de Cristinápolis - CMSC, incluindo a execução do planejamento e o monitoramento das ações;


II - promover articulações políticas com órgãos/instituições, internos e externos, com vistas a garantir a intersetorialidade do controle social e a articulação com outros conselhos de políticas públicas com o propósito de cooperação mútua e de estabelecimento de estratégias comuns para o fortalecimento da participação da sociedade na formulação, na implementação e no controle das políticas públicas;


III - elaborar e encaminhar ao Plenário do Conselho Municipal da Saúde de Cristinápolis - CMSC relatórios mensais sucintos das suas atividades, assim como submeter, anualmente, ao Plenário, relatório de gestão;


IV - responsabilizar-se pelo acompanhamento da execução orçamentária do Conselho Municipal da Saúde de Cristinápolis - CMSC e sua prestação de contas ao Plenário;


V - responsabilizar-se pelo encaminhamento de todas as matérias para deliberação do Conselho Municipal da Saúde de Cristinápolis - CMSC;


VI - analisar o relatório de freqüências dos conselheiros nas reuniões do Conselho Municipal da Saúde de Cristinápolis - CMSC, para deliberação do Plenário e demais providências regimentais;

VII - decidir, quando necessário, pelo convite a especialistas, visando a esclarecimentos de assuntos, matérias e informações referentes a temas de interesse do Conselho Municipal da Saúde de Cristinápolis - CMSC;

VIII - receber da SMS /CMSC matérias, processos, denúncias, pareceres e sugestões, inclusive os provenientes dos Conselhos Locais de Saúde, para analisar os encaminhamentos cabíveis;

IX - encaminhar e monitorar as deliberações do Plenário, garantindo os prazos fixados por este;

X - articular-se com os Coordenadores das Comissões e Grupos de Trabalho, visando a atender a deliberações do Plenário, assim como receber os resultados dos trabalhos para serem enviados ao Conselho Municipal da Saúde de Cristinápolis - CMSC, garantindo os prazos fixados;

XI - proceder à seleção de temas para composição da pauta das Reuniões Ordinárias e Reuniões Extraordinárias, priorizando aquelas deliberadas em reunião anterior e obedecendo aos critérios estabelecidos pelo Pleno, que levam em consideração:

  1. a) pertinência (inserção clara nas atribuições legais do Conselho);
    b) relevância (inserção nas prioridades temáticas definidas pelo Conselho);
    c) tempestividade (inserção no tempo oportuno e hábil);
    d) precedência (ordem da entrada da solicitação).

XII - tomar outras providências, visando ao cumprimento de suas atribuições;

XIII - cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno, submetendo os casos omissos à apreciação do Plenário.