A mesa diretora do CMSC é composta por um grupo de conselheiros eleitos pelo Pleno junto ao novo Presidente. Ela é responsável por conduzir as ações e decisões do órgão colegiado, orientando politicamente a presidência e com o compromisso de representar o coletivo.
Presidente: Wedson Maranata Ferreira dos Santos
USUÁRIOS do SUS
Vice Presidente: Valdivino dos Santos Oliveira
TRABALHADORES do SUS
1º Secretária: JOSEFA JOSINETE DE JESUS SANTOS
USUÁRIA do SUS
2º Secretária: Iraci Dantas dos Santos
GESTORES do SUS
PORTARIA DO CMSC Nº 001/2021
CAPÍTULO VIII – DA MESA DIRETORA
Art. 20º - A Mesa Diretora do Conselho Municipal da Saúde de Cristinápolis - CMSC observará, no desenvolvimento do seu trabalho, os seguintes princípios e diretrizes:
I - o exercício da democracia, da transparência, da cooperação, da solidariedade, do respeito às diferenças e diferentes na busca da eqüidade;
II - a valorização do Conselho Municipal da Saúde de Cristinápolis - CMSC e para o fortalecimento e a integração dos Conselheiros Municipais e Locais.
III - o respeito e o fortalecimento aos princípios e diretrizes norteadores do Sistema Único de Saúde''.
Art. 21º - São competências e atribuições da Mesa Diretora:
I - articular, junto ao Poder Executivo, as condições necessárias para o pleno funcionamento do Conselho Municipal da Saúde de Cristinápolis - CMSC, incluindo a execução do planejamento e o monitoramento das ações;
II - promover articulações políticas com órgãos/instituições, internos e externos, com vistas a garantir a intersetorialidade do controle social e a articulação com outros conselhos de políticas públicas com o propósito de cooperação mútua e de estabelecimento de estratégias comuns para o fortalecimento da participação da sociedade na formulação, na implementação e no controle das políticas públicas;
III - elaborar e encaminhar ao Plenário do Conselho Municipal da Saúde de Cristinápolis - CMSC relatórios mensais sucintos das suas atividades, assim como submeter, anualmente, ao Plenário, relatório de gestão;
IV - responsabilizar-se pelo acompanhamento da execução orçamentária do Conselho Municipal da Saúde de Cristinápolis - CMSC e sua prestação de contas ao Plenário;
V - responsabilizar-se pelo encaminhamento de todas as matérias para deliberação do Conselho Municipal da Saúde de Cristinápolis - CMSC;
VI - analisar o relatório de freqüências dos conselheiros nas reuniões do Conselho Municipal da Saúde de Cristinápolis - CMSC, para deliberação do Plenário e demais providências regimentais;
VII - decidir, quando necessário, pelo convite a especialistas, visando a esclarecimentos de assuntos, matérias e informações referentes a temas de interesse do Conselho Municipal da Saúde de Cristinápolis - CMSC;
VIII - receber da SMS /CMSC matérias, processos, denúncias, pareceres e sugestões, inclusive os provenientes dos Conselhos Locais de Saúde, para analisar os encaminhamentos cabíveis;
IX - encaminhar e monitorar as deliberações do Plenário, garantindo os prazos fixados por este;
X - articular-se com os Coordenadores das Comissões e Grupos de Trabalho, visando a atender a deliberações do Plenário, assim como receber os resultados dos trabalhos para serem enviados ao Conselho Municipal da Saúde de Cristinápolis - CMSC, garantindo os prazos fixados;
XI - proceder à seleção de temas para composição da pauta das Reuniões Ordinárias e Reuniões Extraordinárias, priorizando aquelas deliberadas em reunião anterior e obedecendo aos critérios estabelecidos pelo Pleno, que levam em consideração:
XII - tomar outras providências, visando ao cumprimento de suas atribuições;
XIII - cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno, submetendo os casos omissos à apreciação do Plenário.