REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CMSC - CONSELHO MUNICIPAL DA SAÚDE DE CRISTINÁPOLIS
LEI 221 DE 12/12/1994 – LEI DE 230/95
Avenida Desembargador Otávio de Souza Leite, 577 – Centro - Cristinápolis – SE 49270.000 - Brasil cel. (79)9.99134641
Email:controlesocialcristinapolis_cms@yahoo.com.br YouTUBY: cmsdecristinapolis@gmail.com
APRESENTAÇÃO
O Conselho Municipal da Saúde de Cristinápolis - CMSC, criado pela Lei Municipal nº 221/94, de 12 de dezembro de 1994, alterada pela Lei Municipal nº 230/95, de 27 de novembro de 1995 e a Lei 667/14 de 19 de novembro de 2014.
O CMSC tem eleições a cada 2 anos para escolher seus membros, que podem se candidatar seguindo as regras regimentais. A presidência do órgão é eleita entre os próprios conselheiros e conselheiras. Dentre as principais atribuições, o CMSC é responsável por realizar conferências e fóruns de participação social, além de aprovar o orçamento da saúde e acompanhar a sua execução, avaliando a cada quatro anos o Plano Municipal de Saúde. Tudo isso para garantir que o direito à saúde integral, gratuita e de qualidade, conforme estabelece a Resolução do Conselho Nacional da Saúde 453/2012.
O CMSC - Conselho Municipal da Saúde de Cristinápolis, criado pela Lei Municipal nº 221/94, de 12 de dezembro de 1994, alterada pela Lei Municipal nº 230/95, de 27 de novembro de 1995 e a Lei 667/14 de 19 de novembro de 2014.
“CARÁTER PERMANENTE” – O conselho de saúde deve sempre existir, independentemente de decisões da gestão da União, do estado ou do município. Não é um órgão que possa ser extinto por nenhuma autoridade ou lei estadual ou municipal. É necessária outra lei federal para que ele possa ser extinto.
“CARÁTER DELIBERATIVO” – Deliberar significa conversar para analisar ou resolver um assunto, um problema, ou tomar uma decisão. Assim, o conselho de saúde deve reunir-se com o objetivo de discutir determinados assuntos ou temas e chegar a um acordo ou uma decisão. Capítulo 2 20 “ÓRGÃO COLEGIADO” – Um órgão colegiado é composto por pessoas que representam diferentes grupos da sociedade.
O CMSC é composto 8 conselheiros(as) titulares e seus respectivos suplentes, que são representantes dos segmentos de usuários, trabalhadores, gestores do SUS e prestadores de serviços em saúde; sendo:
50% - representantes dos usuários de saúde associações de moradores, associações de trabalhadores, sindicatos, associações de portadores de patologias etc.
25% - representantes dos gestores do Ministério da Saúde, da Secretaria de Saúde Estadual ou Municipal E representantes dos prestadores de serviço instituições conveniadas ao SUS ou filantrópicas;
25% - representantes dos trabalhadores de saúde sindicatos e conselhos profissionais da área de saúde.
Sandro de Jesus dos Santos
Prefeito Municipal de Cristinápolis/SE
Tatiana de Assis Soares
Secretária Municipal de Saúde de Cristinápolis/SE
Wedson Maranata Ferreira dos Santos
Presidente do CMSC - Conselho Municipal da Saúde de Cristinápolis/SE