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BEM VINDOS AO CMSC

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

ESTADO DE SERGIPE

CMSC - CONSELHO MUNICIPAL DA SAÚDE DE CRISTINÁPOLIS 

                              Lei Municipal nº 884/2026, de 20 de agosto de 2026                                 revoga a LEI 221 DE 12/12/1994  e LEI DE 230/95

Avenida Desembargador Otávio de Souza Leite, 577 – Centro - Cristinápolis – SE 

Email:controlesocialcristinapolis_cms@yahoo.com.br YouTUBY: cmsdecristinapolis@gmail.com

 

 

 

APRESENTAÇÃO

O Conselho Municipal de Saúde de Cristinápolis (CMSC) foi criado pela Lei Municipal nº 221/94, de 12 de dezembro de 1994, alterado pela Lei Municipal nº 230/95, de 27 de novembro de 1995, e pela Lei Municipal nº 667/14, de 19 de novembro de 2014. Atualmente, o CMSC é regido pela Lei Municipal nº 884/2026, de 20 de agosto de 2026.

O CMSC realiza eleições a cada 4 anos para a escolha dos seus membros, os quais podem se candidatar conforme as regras determinadas no regimento interno. 

Dentre as suas principais atribuições, o CMSC é responsável por promover  conferências e fóruns de participação social; aprovar a proposta orçamentária anual da saúde e acompanhar a sua execução; e avaliar, a cada 4 anos, o Plano Municipal de Saúde. O Conselho atua ainda na formulação e no controle da execução da política municipal de saúde, inclusive em seus aspectos econômico-financeiros, e no fortalecimento do controle social no SUS, em conformidade com a Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 453/2012 e com a Lei Federal nº 8.142/1990.

NATUREZA JURÍDICA DO CMSC

Caráter permanente – O Conselho de Saúde deve existir de forma contínua, independentemente das decisões de gestão municipal, estadual ou federal. Não pode ser extinto por ato de autoridade ou por lei estadual ou municipal, sendo necessária lei federal para sua extinção.

Caráter deliberativo – Deliberar significa analisar, discutir e decidir sobre assuntos de sua competência. Assim, o CMSC se reúne para debater temas relevantes à política municipal de saúde e tomar decisões que orientam a gestão do SUS no município.         

Órgão colegiado – O CMSC é composto por pessoas que representam diferentes segmentos da sociedade, garantindo a participação social e o controle democrático sobre a saúde.

COMPOSIÇÃO DO CMSC

O CMSC é composto 8 conselheiros(as) titulares e seus respectivos suplentes, sendo:

50% - representantes dos usuários de saúde associações de moradores, associações de trabalhadores, sindicatos, associações de portadores de patologias etc.

25% -  representantes dos gestores do Ministério da Saúde, da Secretaria de Saúde Estadual ou Municipal E representantes dos prestadores de serviço instituições conveniadas ao SUS ou filantrópicas;

25% - representantes dos trabalhadores de saúde sindicatos e conselhos profissionais da área de saúde.

 

Sandro de Jesus dos Santos

Prefeito Municipal de Cristinápolis/SE 

      

Tatiana de Assis Soares                                                                         

Secretária Municipal de Saúde de Cristinápolis/SE

 

 

                                                                                        

 Atualmente a Presidência do CMSC é composta por uma Comissão.