SÍMBOLOS OFICIAIS DO CMSC – CONSELHO MUNICIPAL DA SAÚDE DE CRISTINÁPOLIS
RESOLUÇÃO Nº 22/2022 DO CMSC DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.
O Plenário do Conselho Municipal da Saúde (CMSC), no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelo Regimento Interno do CMSC e garantidas legais que lhe confere as Leis Orgânicas da Saúde 8080/19/07/90 e 8142/28/1290, a Lei Municipal 667/2014, Resolução do Conselho Nacional da Saúde (CNS) nº 660, de 05 de agosto de 2021, considerando a deliberação da Plenária realizada em 15/12/2022. cumprindo a Resolução do Conselho Nacional de Saúde - CNS Nº 680, de 05 de Agosto de 2022.
RESOLVE:
Art. 1º - CRIA OS SÍMBOLOS OFICIAIS DO CMSC – CONSELHO MUNICIPAL DA SAÚDE DE CRISTINÁPOLIS
Art. 2º - ARMA OFICIAL DO CMSC – CONSELHO MUNICIPAL DA SAÚDE DE CRISTINÁPOLIS.
BANDEIRA OFICIAL DO CMSC
Paragrafo 1º - A Arma Oficial ou o Brasão de Arma do CMSC, comumente chamado Brasão do Conselho, é um dos três símbolos oficiais do CMSC.
Paragrafo 2º - Suportes: A figura com de ouro representa o Povo; envolta da cor escura representando as mais diversas dificuldades que se enfrenta na saúde pública; as 3 letras no centro representa abreviatura do texto Conselho municipal de saúde.
Paragrafo 3º - As 3 figuras geométricas na cor branca sobre o fundo dourado que está sobre o fundo escuro, representa a Santíssima Trindade (Pai, Filho e Espírito Santo) sobre todos e tudo.
Idealizador: Pr. Wedson Maranata Ferreira dos Santos
Art. 3º - HINO OFICIAL DO CMSC – CONSELHO MUNICIPAL DA SAÚDE DE CRISTINÁPOLIS
O SUS é algo pra se valorizar.
É o braço forte que a gente tem.
O SUS é encanto, ele é meu e seu também.
O SUS é algo pra se valorizar no fundo do peito.
Mesmo que tentem parar,
Mesmo que o tempo tente acabar,
O Conselheiro sempre vai lutar.
Com o SUS ninguém solta a mão de ninguém,
O SUS é algo pra se valorizar.
Paragrafo 1º - Letra do Pastor DD - Wedson Maranata Ferreira dos Santos (Presidente 2018–2023) e música de Júlio.
Art. 4º - BANDEIRA OFICIAL DO CMSC – CONSELHO MUNICIPAL DA SAÚDE DE CRISTINÁPOLIS.
EM FORMAÇÃO
Art. 5º - Desrespeito à quaisquer Símbolo Oficial do CMSC, poderá ser considerado sabotagem ao Controle Social do SUS.
Paragrafo 1º - O Presidente do CMSC, Wedson Maranata, apresentou ao Plenário a importância de seus Símbolos Oficias aos Conselheiro, Gestores e as Comunidades e conclui juntamente que, quem desrespeita a imagem do CMSC constitui crime e prevê a exclusão ao Conselheiro ainda que a conduta seja praticada fora da sede ou qualquer espaço que o CMSC esteja presente.
Paragrafo 2º - Se o Desrespeito à quaisquer Símbolo Oficial do CMSC for cometido por pessoas que não seja conselheiro, prevê danos morais.
Paragrafo 3º - Se um dos símbolos Oficias do CMSC, for desrespeitado, destruído ou incineração, por qualquer individuo, então fica caracterizada relevância criminal da conduta, “Crimes contra o Patrimônio” suficiente para se lhe cominar abstratamente a pena de privação de liberdade.
Art. 6º - Esta resolução entra em vigor na data sua publicação, revogando – se as disposições em contrário.
Cristinápolis/SE, 15 de Dezembro de 2022.
WEDSON MARANATA F. DOS SANTOS
Presidente do Conselho Municipal
da Saúde de Cristinápolis
Decreto Municipal nº 388 de 22/07/2021
SANDRO DE JESUS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
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homologado em