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http://www.cristinapolis.no.comunidades.net/

http://www.batistafiladelfia.no.comunidades.net/


CONSELHO - CMSC
CONSELHO - CMSC

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

CONSELHO MUNICIPAL DA SAÚDE DE CRISTINÁPOLIS – CMSC

LEI 221 DE 12/12/1994 – LEI DE 230/95

Avenida Desembargador Otávio de Souza Leite, 577 – Centro - Cristinápolis – SE  49270.000

Email: controlesocialcristinapolis_cms@yahoo.com.br  Site:www.cmsdecristinapolis.comunidades.net

YouTube: cmsdecristinapolis@gmail.com

 

O Conselho Municipal da Saúde de Cristinápolis - CMSC, criado pela Lei Municipal nº 221/94, de 12 de dezembro de 1994, alterada pela Lei Municipal nº 230/95, de 27 de novembro de 1995 e a Lei 667/14 de 19 de novembro de 2014.  

CARÁTER PERMANENTE” – O conselho de saúde deve sempre existir, independentemente de decisões da gestão da União, do estado ou do município. Não é um órgão que possa ser extinto por nenhuma autoridade ou lei estadual ou municipal. É necessária outra lei federal para que ele possa ser extinto.

CARÁTER DELIBERATIVO” – Deliberar significa conversar para analisar ou resolver um assunto, um problema, ou tomar uma decisão. Assim, o conselho de saúde deve reunir-se com o objetivo de discutir determinados assuntos ou temas e chegar a um acordo ou uma decisão. Capítulo 2 20 “ÓRGÃO COLEGIADO” – Um órgão colegiado é composto por pessoas que representam diferentes grupos da sociedade.

O Conselho Municipal da Saúde de Cristinápolis - CMSC é compostos por:

50% - representantes dos usuários de saúde associações de moradores, associações de trabalhadores, sindicatos, associações de portadores de patologias etc.

25% -  representantes dos gestores do Ministério da Saúde, da Secretaria de Saúde Estadual ou Municipal E representantes dos prestadores de serviço instituições conveniadas ao SUS ou filantrópicas;

 25% - representantes dos trabalhadores de saúde sindicatos e conselhos profissionais da área de saúde;

CMSC é composto 8 conselheiros(as) titulares e seus respectivos, que são representantes dos segmentos de usuários, trabalhadores, gestores do SUS e prestadores de serviços em saúde.

O CMSC tem eleições a cada dois anos para escolher seus membros, que podem se candidatar seguindo as regras regimentais. A presidência do órgão é eleita entre os próprios conselheiros e conselheiras. Dentre as principais atribuições, o CMSC é responsável por realizar conferências e fóruns de participação social, além de aprovar o orçamento da saúde e acompanhar a sua execução, avaliando a cada quatro anos o Plano Municipal de Saúde. Tudo isso para garantir que o direito à saúde integral, gratuita e de qualidade, conforme estabelece a Resolução do Conselho Nacional da Saúde 453/2012.