27 DE MARÇO DE 2025
6ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CRISTINÁPOLIS
RESOLUÇÃO Nº 48/2024 DO CMSC DE 15 DE OUTUBRO DE 2024.
O Plenário do Conselho Municipal da Saúde (CMSC), no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelo Regimento Interno do CMSC e garantidas legais que lhe confere as Leis Orgânicas da Saúde 8080/19/07/90 e 8142/28/1290, a Lei Municipal 667/2014, Resolução do Conselho Nacional da Saúde (CNS) nº 660, de 05 de agosto de 2021, considerando a deliberação da Plenária realizada em 15/10/2024. cumprindo a Resolução do Conselho Nacional de Saúde - CNS Nº 680, de 05 de Agosto de 2022.
Considerando que a 6ª Conferência Municipal de Saúde de Cristinápolis, têm potencial para contribuir com a construção do Plano Municipal de Saúde que deve ser elaborado durante o exercício do primeiro ano da gestão em curso antes da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, Tendo o prazo definido em 15 de abril de 2025, o prazo limite de apresentação ao Pleno do CMSC.
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de Janeiro de 2012 em seu artigo 30º § 4o - Caberá aos Conselhos de Saúde deliberar sobre as diretrizes para o estabelecimento de prioridades.
Considerando a Resolução no 453, de 10 de Maio de 2012 em sua Primeira Diretriz: o Conselho de Saúde é uma instância colegiada, deliberativa e permanente do Sistema Único de Saúde (SUS) em cada esfera de Governo, integrante da estrutura organizacional do Ministério da Saúde, da Secretaria de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com composição, organização e competência fixadas na Lei no 8.142/90.
Considerando a Resolução no 453, de 10 de Maio de 2012 em sua Segunda Diretriz
Parágrafo único declara que a instituição e reformulação dos Conselhos de Saúde o Poder Executivo, respeitando os princípios da democracia, deverá acolher as demandas
da população aprovadas nas Conferências de Saúde, e em consonância com a legislação.
Considerando a Resolução no 453, de 10 de Maio de 2012 em sua Terceira Diretriz: a participação da sociedade organizada, garantida na legislação, torna os Conselhos de Saúde uma instância privilegiada na proposição, discussão, acompanhamento, deliberação, avaliação e fiscalização da implementação da Política de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros.
RESOLVE:
Art. 1º - CONVOCAR A 6ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRISTINÁPOLIS/SE 2025 – 6ª COMSAC, que tem por tema: " Os condicionantes do fortalecimento da educação continuada em saúde – Alçando voos ainda maiores”.
Art. 2º - A 6ª COMSAC - terá os seguintes eixos com seus respectivos sub eixos:
1° EIXO - Autonomia financeira e administrativa do Controle Social.
2° EIXO - Atenção básica como espaço de cuidado, educação e prevenção em saúde.
3° EIXO - Vigilância em Saúde e os desafios da atualidade.
4° EIXO - Saúde Bucal e seus avanços.
Art. 3º - 6ª COMSAC será no dia 27 de Março de 2025 na Praça de Eventos Parque João Alves Filho, Travessa Quatro de Outubro s/n - Centro - Cristinápolis – Sergipe, das 08h00 as 17h00.
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor após aprovação em Plenário, revogando – se as disposições em contrário.
Cristinápolis/SE, 21 de Novembro de 2024.
WEDSON MARANATA F. DOS SANTOS
Presidente do Conselho Municipal
da Saúde de Cristinápolis
Decreto Municipal nº 388 de 22/07/2021
Homologada por
TATIANA DE ASSIS SOARES
Secretária Municipal
de Saúde de Cristinápolis