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6ª CONFERENCIA MUNICIPAL DE CRISTINÁPOLIS 2025
6ª CONFERENCIA MUNICIPAL DE CRISTINÁPOLIS 2025

27 DE MARÇO DE 2025

6ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CRISTINÁPOLIS

RESOLUÇÃO Nº 48/2024 DO CMSC DE 15 DE OUTUBRO DE 2024.

O Plenário do Conselho Municipal da Saúde (CMSC), no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelo Regimento Interno do CMSC e garantidas legais que lhe confere as Leis Orgânicas da Saúde 8080/19/07/90 e 8142/28/1290, a Lei Municipal 667/2014, Resolução do Conselho Nacional da Saúde (CNS) nº 660, de 05 de agosto de 2021, considerando a deliberação da Plenária realizada em 15/10/2024. cumprindo a Resolução do Conselho Nacional de Saúde - CNS Nº 680, de 05 de Agosto de 2022.

Considerando que a 6ª Conferência Municipal de Saúde de Cristinápolis, têm potencial para contribuir com a construção do Plano Municipal de Saúde que deve ser elaborado durante o exercício do primeiro ano da gestão em curso antes da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, Tendo o prazo definido em 15 de abril de 2025, o prazo limite de apresentação ao Pleno do CMSC.

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de Janeiro de 2012 em seu artigo 30º § 4o - Caberá aos Conselhos de Saúde deliberar sobre as diretrizes para o estabelecimento de prioridades. 

Considerando a Resolução no 453, de 10 de Maio de 2012 em sua Primeira Diretriz: o Conselho de Saúde é uma instância colegiada, deliberativa e permanente do Sistema Único de Saúde (SUS) em cada esfera de Governo, integrante da estrutura organizacional do Ministério da Saúde, da Secretaria de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com composição, organização e competência fixadas na Lei no  8.142/90.

Considerando a Resolução no 453, de 10 de Maio de 2012 em sua Segunda Diretriz

Parágrafo único declara que a instituição e reformulação dos Conselhos de Saúde o Poder Executivo, respeitando os princípios da democracia, deverá acolher as demandas

da população aprovadas nas Conferências de Saúde, e em consonância com a legislação.

Considerando a Resolução no 453, de 10 de Maio de 2012 em sua Terceira Diretriz: a participação da sociedade organizada, garantida na legislação, torna os Conselhos de Saúde uma instância privilegiada na proposição, discussão, acompanhamento, deliberação, avaliação e fiscalização da implementação da Política de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros.

 

 

RESOLVE: 

Art. - CONVOCAR A 6ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRISTINÁPOLIS/SE 2025 – 6ª COMSAC, que tem por tema: " Os condicionantes do fortalecimento da educação continuada  em saúde – Alçando voos ainda maiores”.

Art. 2º - A 6ª COMSAC - terá os seguintes eixos com seus respectivos sub eixos:

1° EIXO - Autonomia financeira e administrativa do Controle Social.

2° EIXO - Atenção básica como espaço de cuidado,  educação e prevenção em saúde.

3° EIXO - Vigilância em Saúde e os desafios da atualidade.

4° EIXO - Saúde Bucal e seus avanços.

Art. 3º - 6ª COMSAC será no dia 27 de Março de 2025 na Praça de Eventos Parque João Alves Filho, Travessa  Quatro de Outubro s/n - Centro - Cristinápolis – Sergipe, das 08h00 as 17h00.

Art. 4º - Esta resolução entra em vigor após aprovação em Plenário, revogando – se as disposições em contrário.

 

Cristinápolis/SE, 21 de Novembro de 2024.

 

WEDSON MARANATA F. DOS SANTOS

Presidente do Conselho Municipal

da Saúde de Cristinápolis

Decreto Municipal nº 388 de 22/07/2021

 

Homologada por 

TATIANA DE ASSIS SOARES

Secretária Municipal

de Saúde de Cristinápolis